Considerando que os recursos disponibilizados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) no período 2014-2020, a que se acrescentam as necessárias contrapartidas nacionais, constituem a principal fonte de financiamento público para o investimento;
Considerando a necessidade de assegurar condições de reforçada seletividade e focalização dos investimentos na prossecução dos objetivos estabelecidos pelas políticas públicas;
Considerando a necessidade de garantir objetividade, transparência e rigor na fundamentação técnica e nas análises de viabilidade e sustentabilidade económica e financeira dos investimentos candidatos a financiamento pelos Programas Operacionais 2014-2020;
Considerando que é indispensável que estas matérias sejam objeto de estudo aprofundado, no âmbito da preparação dos regulamentos de aplicação dos Programas Operacionais, no período de programação designado Portugal 2020.
Determina-se:
1) A criação de um grupo de trabalho com a missão de apresentar propostas fundamentadas de critérios objetivos para aferição da adequação, viabilidade e sustentabilidade dos investimentos, com custo total superior a 25 milhões de Euros, da iniciativa das entidades e organismos da administração direta e indireta do Estado aos níveis central, regional e local, candidatos a financiamento pelos Programas Operacionais no próximo período de programação.
2) Para cumprimento da sua missão, o grupo de trabalho deverá tomar em consideração que os investimentos candidatos a financiamento deverão, para além das normas decorrentes da regulamentação comunitária e da disciplina jurídica nacional, respeitar as seguintes orientações e objetivos:
a) Enquadramento claro no quadro das elegibilidades específicas dos correspondentes Programas Operacionais;
b) Demonstração da respetiva adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas;
c) Demonstração objetiva da sua viabilidade económica e financeira;
d) Análise objetiva das condições da respetiva sustentabilidade económica e financeira.
3) As propostas a apresentar pelo grupo de trabalho deverão assegurar que:
a) Os estudos e análises, parcelares ou globais, que fundamentam os investimentos candidatos a financiamento não poderão revelar ambiguidades sobre a identificação ou responsabilidade técnica dos seus autores;
b) Os estudos e análises relativos à viabilidade e sustentabilidade económica e financeira dos investimentos deverão, adicionalmente, ser realizados em condições de objetiva e declarada ausência de conflitos de interesse com os correspondentes promotores.
4) As propostas a apresentar pelo grupo de trabalho deverão ainda incidir sobre os procedimentos, metodologias e suportes, tendencialmente comuns a todos os Programas Operacionais, para:
a) Apresentação de candidaturas a financiamento de investimentos com custo total superior a 25 milhões de Euros;
b) Análise, transparente e pública, dos estudos de fundamentação técnica, de viabilidade e de sustentabilidade económica e financeira, apresentados pelos promotores dos projetos.
5) O grupo de trabalho é composto por:
a) Um elemento a designar pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., que coordena;
b) Um elemento a designar pelo Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura e do Mar;
c) Um elemento a designar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
6) Os elementos do grupo de trabalho são designados no prazo de cinco dias úteis após a assinatura do presente despacho.
7) A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., presta ao grupo de trabalho o apoio técnico, administrativo e logístico necessário para a prossecução dos seus trabalhos.
8) O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades e especialistas que entender necessárias e relevantes para a prossecução dos seus trabalhos.
9) O grupo de trabalho deve apresentar as suas conclusões, sob a forma de relatório e contendo propostas concretas, num prazo de 60 dias a contar da data do presente despacho.
10) A participação dos membros no grupo de trabalho não confere direito a qualquer retribuição adicional.
11) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de abril de 2014. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
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