Despacho (extrato) n.º 10362/2017
Considerando:
Que nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Presidentes dos Institutos Politécnicos são coadjuvados por vice-Presidentes, podendo os estatutos criar outras formas de coadjuvação.
Que os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu preveem no seu artigo 34.º n.º 1 que "O Presidente pode ainda ser coadjuvado por pró-Presidentes para o desenvolvimento de tarefas, projetos e atividades específicas".
A necessidade de tornar os serviços prestados à comunidade académica mais ágeis, pró-ativos e eficientes.
Nomeio, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, a Professora Doutora Maria Odete Monteiro Lopes, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, pró-Presidente para a "Simplificação Administrativa".
Publique-se extrato no Diário da República.
25 de outubro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
310877089