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Resolução da Assembleia da República 31/2014, de 11 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à implementação de um programa nacional, global e integrado de modernização, simplificação e desburocratização administrativas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014

Recomenda ao Governo que proceda à implementação de um programa nacional, global e integrado de modernização, simplificação e desburocratização administrativas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no prazo de 90 dias, apresente e promova a implementação do Programa Simplificar, enquanto programa nacional, global e integrado de modernização, simplificação e desburocratização administrativas, concretizando as opções estruturantes já apresentadas, através das seguintes medidas:

1 - Identificação, de forma sistemática e integrada, dos procedimentos administrativos cujos entraves burocráticos mais onerem a economia, designadamente através da consulta das empresas e da própria Administração Pública e da disponibilização de portal web para divulgação e participação nas políticas públicas de simplificação regulatória, que permitirá não só acompanhar a execução das reformas legislativas e regulamentares, como ainda receber os contributos que os cidadãos pretendam dar para reduzir a burocracia e melhorar a sua relação com a Administração.

2 - Intervenção de todos os ministérios na inventariação dos procedimentos administrativos a seu cargo, em especial daqueles que mais onerem a atividade económica, na identificação de oportunidades de simplificação administrativa e na apresentação de propostas de simplificação, procurando atingir uma redução de um terço das intervenções obrigatórias dos cidadãos no seu relacionamento com a Administração Pública.

3 - Continuação da promoção e acompanhamento dos projetos SIMPLEX apresentados pelos diversos serviços e organismos da Administração Pública e pelas autarquias locais.

4 - Sem prejuízo da autonomia que lhes é própria, envolvimento das autarquias locais, das regiões autónomas e de outras entidades da administração autónoma (e.g. universidades, associações públicas profissionais) na prossecução destes programas.

5 - Simplificação de procedimentos administrativos, designadamente através da redução dos prazos legais de decisão, com sanções para as entidades incumpridoras, da substituição do regime de licenciamento pela regra da mera comunicação prévia ou da consagração do deferimento tácito, nos casos legalmente autorizados, acompanhada de fiscalização a posteriori, da eliminação de legislação obsoleta ou desnecessária, da fixação das formas e prazos de regulação dos conflitos de competências entre entidades do Estado que intervenham em procedimentos administrativos e ainda do recurso generalizado a soluções de interoperabilidade que permitam dispensar o cidadão de ter de apresentar à Administração Pública informação que a mesma já detenha sobre si, ainda que noutro departamento.

6 - Limitação da criação de novas taxas, a menos que substituam outras desnecessárias e que não acarretem acréscimo de onerosidade.

7 - Adoção, quando adequado, de um princípio de licenciamento zero com fiscalização a posteriori, de modo a remover entraves que sejam injustificados ou secundários face à prioridade conferida à dinamização do crescimento e do emprego.

8 - Adoção de regras e metodologias relativas à avaliação de impacto regulatório de atos normativos, quer ex ante, quer ex post, em particular estabelecendo a regra da comporta regulatória (one-in, one-out), segundo a qual a criação de novas obrigações legais que onerem os cidadãos e agentes económicos deve ser acompanhada da proposta de eliminação ou alteração de outras obrigações que tenham um peso equivalente para os cidadãos e agentes económicos, bem como adotando o "Teste PME", com vista a limitar o impacto regulatório para a atividade das pequenas e médias empresas.

9 - Consagração da administração eletrónica dos serviços públicos como paradigma do modo de agir da Administração Pública, de modo a poder realizar as poupanças e a obter os ganhos de eficiência que a mesma garante.

10 - Massificação do uso dos serviços públicos eletrónicos - na diversidade dos atuais e futuros meios tecnológicos - através da promoção da literacia digital e da infomediação, bem como da aposta permanente em interfaces simples, intuitivos e seguros, que salvaguardem também os direitos das pessoas com necessidades especiais.

11 - Consagração do modelo de atendimento digital assistido, que permita a infomediação dos cidadãos que, por razões de índole económica, sociocultural ou etária, não possam ou não queiram relacionar-se de forma digital com a Administração Pública.

12 - Desenvolvimento da rede de Espaços do Cidadão, articulando-a com o Programa Aproximar, que se destina a garantir a prossecução de uma política de implantação racional e equitativa de serviços públicos em todo o território nacional, em particular assegurando a instalação de tais espaços de atendimento digital assistido em territórios de baixa densidade populacional, através de parcerias com as autarquias locais e a sociedade civil.

13 - Racionalização no processo de organização e funcionamento do próprio Estado da gestão dos investimentos em tecnologias de informação, com objetivos de poupança, transparência e eficiência, prosseguindo o Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública e a Agenda Portugal Digital.

14 - Estabelecimento do plano transversal de modernização administrativa, com base nas seguintes opções:

a) Aprovar os diplomas que deem o enquadramento normativo necessário para a prossecução do Programa Simplificar e das demais políticas públicas que lhe estão associadas;

b) Definir as regras tendentes a assegurar a elaboração de planos anuais de implementação do Programa Simplificar;

c) Adotar uma estratégia digital para os serviços públicos, na qual deve ser dado um enfoque à cartografia da presença do Estado no ciberespaço e ao respetivo ordenamento segundo parâmetros de usabilidade e se devem procurar estabelecer as prioridades e calendários de transição para prestação digital de serviços públicos;

d) Definir as formas de facilitar, generalizar e incrementar o acesso dos cidadãos e agentes económicos aos serviços públicos prestados digitalmente através dos diferentes equipamentos terminais de acesso à Internet (computador, tablet, smartphone, etc.), em particular através:

i) da "Chave Móvel Digital", enquanto mecanismo alternativo e complementar de autenticação segura dos cidadãos online perante a Administração Pública, recorrendo a um sistema multifator semelhante ao da banca eletrónica, através da introdução de username, password e um código de utilização única e de validade limitada, enviado por SMS ou email para um telemóvel ou conta de correio eletrónico registada pelo cidadão para o efeito;

ii) da maior usabilidade dos sítios e portais na Internet da Administração Pública, e em particular do Portal do Cidadão;

iii) do desenvolvimento de outros meios de comunicação com a Administração Pública por via digital - tais como videoconferência e webchats;

e) Constituir núcleos de modernização administrativa em cada ministério, responsáveis pela condução setorial da política pública da simplificação e modernização administrativa;

f) Aprovar o Programa Simplificar e respetivo calendário, definindo ainda os mecanismos de monitorização e avaliação da implementação do programa;

g) Lançar o portal web para divulgação e participação nas políticas públicas de simplificação regulatória - portal Simplificar;

h) Iniciar o desenvolvimento da rede de Espaços do Cidadão a instalar por todo o território nacional, garantindo a formação e um back-office de suporte ao atendimento digital assistido adequados;

i) Regulamentar o modo de funcionamento, a gestão e a entrada em funcionamento da Linha do Cidadão, acessível através de um número curto, de fácil memorização, para que os cidadãos possam interagir com a Administração Pública através de um único número;

j) Disponibilizar um sistema desmaterializado para apresentação de sugestões, elogios e reclamações pelos utentes dos serviços públicos, bem como mecanismos de avaliação da sua satisfação pelo serviço prestado num dado local de atendimento da Administração Pública, num atendimento telefónico ou através da Internet, e criar uma classificação de tais locais (físicos ou virtuais), em função da avaliação dada;

k) Proceder à cartografia da presença do Estado na Internet e procurar racionalizar a mesma, identificando quais os sítios ainda existentes mas que já não são mantidos nem atualizados e desconectando os mesmos, sem prejuízo das políticas de arquivo histórico dos documentos públicos;

l) Promover a articulação entre a Administração Pública e as entidades do setor privado relevantes para as áreas abrangidas, quando tal seja aplicável;

m) Cooperar com a Assembleia da República, com vista a assegurar a necessária articulação e a divulgação de boas práticas em matéria de avaliação de impacto regulatório de atos normativos, designadamente com vista à aplicação da regra da comporta regulatória (one-in, one-out) e do "Teste PME";

n) Articular os planos de ação com a estratégia de inovação para o sector público aprovada pelas instituições da União Europeia.

15 - As iniciativas legislativas necessárias para a implementação do Programa Simplificar gozam de prioridade, nos termos e para os efeitos do Regimento da Assembleia da República.

Aprovada em 7 de março de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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