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Portaria 80/2014, de 9 de Abril

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Sumário

Altera (terceira alteração) o Regulamento do Programa Modelar, aprovado pela Portaria n.º 376/2008, de 23 de maio.

Texto do documento

Portaria 80/2014

de 9 de abril

O Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS,IP), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, os referidos apoios financeiros visam promover o desenvolvimento de ações e projetos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção, incluindo ações de formação e aquisições de bens e serviços necessários à respetiva execução.

Por sua vez, o n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei estabelece que os regulamentos dos referidos programas de apoio são aprovados por portaria do ministro responsável pela área da saúde.

Neste contexto, a Portaria 376/2008, de 23 de maio, na redação dada pela Portaria 578/2009, de 1 de junho, e alterada pela Portaria 168/2013, de 30 de abril, aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros pelas ARS,IP a Pessoas Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), designado por Programa Modelar.

Dispõe a alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da referida portaria, que constitui obrigação das entidades beneficiárias, entre outras, a afetação, obrigatória, em regime de permanência e exclusividade, das edificações construídas e as instalações realizadas por atribuição daquele apoio financeiro aos fins e objetivos propostos, por determinado período de tempo.

Através da referida alínea, procurava-se garantir, de forma justificada, os interesses do Estado.

No entanto, à medida que a RNCCI se desenvolve, constata-se que o Estado nem sempre contrata no imediato toda a capacidade disponibilizada pelas entidades beneficiárias do Programa Modelar.

Nestas circunstâncias, não é razoável exigir às instituições a exclusividade, uma vez que a não rentabilização da capacidade instalada põe em causa a sustentabilidade económico-financeira daquelas instituições.

Assim, procede-se à alteração do artigo 19.º da Portaria 376/2008, de 23 de maio, na redação dada pela Portaria 168/2013, de 30 de abril, no sentido de permitir, nas situações em que o Estado manifeste a intenção de não contratar toda a capacidade instalada, que as entidades beneficiárias possam contratar a restante com terceiros.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Programa Modelar, aprovado em anexo à Portaria 376/2008, de 23 de maio, na redação dada pela Portaria 168/2013, de 30 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Programa Modelar

O artigo 19.º do Regulamento do Programa Modelar, aprovado em anexo à Portaria 376/2008, de 23 de maio, na redação dada pela Portaria 168/2013, de 30 de abril, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 19.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

2 - ...

3 - ...

4 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 2, nas situações em que o Estado manifeste a intenção de não contratar toda a capacidade instalada, as entidades beneficiárias podem contratar a restante com terceiros.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 17 de março de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-23 - Portaria 376/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, designado por Programa Modelar.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-01 - Portaria 578/2009 - Ministério da Saúde

    Altera o Regulamento do Programa Modelar, aprovado pela Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio, e procede à republicação do Regulamento do Programa Modelar e Programas Funcionais, com as alterações decorrentes do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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