Por ordem superior se torna público que, em 12 de julho de 2013 e em 11 de março de 2014, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério de Relações Exteriores do Peru, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 19 de novembro de 2012.
Por parte de Portugal, a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 88, de 2013, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 70, de 2013, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2013.
Nos termos do artigo 27.º da referida Convenção, esta entra em vigor em 12 de abril de 2014.
Direção-Geral de Política Externa, 24 de março de 2014. - O Subdiretor-Geral, Carlos Pereira Marques.