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Despacho 4742/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Aprova a classificação farmacoterapêutica de medicamentos.

Texto do documento

Despacho 4742/2014

A classificação dos medicamentos é efetuada de acordo com uma sistematização agrupada em função da identidade, entre eles, e das indicações terapêuticas para que são aprovados e autorizados, permitindo aos profissionais de saúde uma melhor e mais rápida identificação desses produtos, face às terapêuticas a que se destinam.

O despacho 2977/2014, de 13 de fevereiro de 2014, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, aprovou uma nova classificação farmacoterapêutica, estabelecendo a sua correspondência com a classificação Anatomical Therapeutic Chemical Code (ATC) da Organização Mundial da Saúde. Esta classificação é adotada em instrumentos oficiais de apoio à prescrição, como é o caso do Prontuário Terapêutico e do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, bem como nos processos de autorização de introdução no mercado de medicamentos e nos instrumentos normativos em matéria de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Importa neste momento, atendendo à inovação terapêutica, aprovar novos grupos farmacoterapêuticos e atualizar a denominação de alguns grupos farmacoterapêuticos, de modo a acomodar a classificação destes medicamentos.

Assim:

1 - E aprovada e oficialmente adotada a classificação farmacoterapêutica de medicamentos, que consta do anexo I ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 - Consideram-se efetuadas para os correspondentes grupos e subgrupos farmacoterapêuticos da classificação ora aprovada as referências a grupos e subgrupos farmacoterapêuticos constantes de diplomas e outros instrumentos normativos, dos folhetos informativos e resumos das características dos medicamentos já autorizados, bem como da demais documentação relevante.

3 - Os folhetos informativos e resumos das características dos medicamentos já autorizados e demais documentação relevante referidos no número anterior deverão ser atualizados com a primeira revisão, alteração dos termos ou renovação da autorização de introdução no mercado, que implique modificação daqueles documentos.

4 - A tabela de correspondência entre a classificação ora aprovada e a classificação Anatomical Therapeutic Chemical Code (ATC) da Organização Mundial da Saúde consta do anexo II.

5 - É revogado o Despacho 2977/2014, de 13 de fevereiro de 2014, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO I

Classificação farmacoterapêutica

Grupo 1 - Medicamentos anti-infecciosos

1.1 - Antibacterianos:

1.1.1 - Penicilinas:

1.1.1.1 - Benzilpenicilinas e fenoximetilpenicilina;

1.1.1.2 - Aminopenicilinas;

1.1.1.3 - Isoxazolilpenicilinas;

1.1.1.4 - Penicilinas antipseudomonas;

1.1.1.5 - Amidinopenicilinas.

1.1.2 - Cefalosporinas:

1.1.2.1 - Cefalosporinas de l.ª geração;

1.1.2.2 - Cefalosporinas de 2.ª geração;

1.1.2.3 - Cefalosporinas de 3.ª geração;

1.1.2.4 - Cefalosporinas de 4.ª geração;

1.1.3 - Monobactamos;

1.1.4 - Carbapenemes;

1.1.5 - Associações de penicilinas com inibidores das lactamases beta;

1.1.6 - Cloranfenicol e tetraciclinas;

1.1.7 - Aminoglicosídeos;

1.1.8 - Macrólidos;

1.1.9 - Sulfonamidas e suas associações;

1.1.10 - Quinolonas;

1.1.11 - Outros antibacterianos;

1.1.12 - Antituberculosos;

1.1.13 - Antilepróticos.

1.2 - Antifúngicos.

1.3 - Antivíricos:

1.3.1 - Antirretrovirais:

1.3.1.1 - Inibidores da protease;

1.3.1.2 - Análogos não nucleosídeos inibidores da transcriptase inversa (reversa);

1.3.1.3 - Análogos nucleosídeos inibidores da transcriptase inversa (reversa);

1.3.2 - Outros antivíricos.

1.4 - Antiparasitários:

1.4.1 - Anti-helmínticos;

1.4.2 - Antimaláricos;

1.4.3 - Outros antiparasitários.

Grupo 2 - Sistema nervoso central

2.1 - Anestésicos gerais.

2.2 - Anestésicos locais.

2.3 - Relaxantes musculares:

2.3.1 - Ação central;

2.3.2 - Ação periférica;

2.3.3 - Ação muscular direta.

2.4 - Antimiasténicos.

2.5 - Antiparkinsónicos:

2.5.1 - Anticolinérgicos;

2.5.2 - Dopaminomiméticos.

2.6 - Antiepiléticos e anticonvulsivantes.

2.7 - Antieméticos e antivertiginosos.

2.8 - Estimulantes inespecíficos do sistema nervoso central.

2.9 - Psicofármacos:

2.9.1 - Ansiolíticos, sedativos e hipnóticos;

2.9.2 - Antipsicóticos;

2.9.3 - Antidepressores;

2.9.4 - Lítio.

2.10 - Analgésicos e antipiréticos.

2.11 - Medicamentos usados na enxaqueca.

2.12 - Analgésicos estupefacientes.

2.13 - Outros medicamentos com ação no sistema nervoso central:

2.13.1 - Medicamentos utilizados no tratamento sintomático das alterações das funções cognitivas;

2.13.2 - Medicamentos utilizados no tratamento sintomático da doença do neurónio motor;

2.13.3 - Medicamentos para tratamento da dependência de drogas;

2.13.4 - Medicamentos com ação específica nas perturbações do ciclo sono-vigília.

Grupo 3 - Aparelho cardiovascular

3.1 - Cardiotónicos:

3.1.1 - Digitálicos;

3.1.2 - Outros cardiotónicos.

3.2 - Antiarrítmicos:

3.2.1 - Bloqueadores dos canais do sódio (classe I):

3.2.1.1 - Classe Ia (tipo quinidina);

3.2.1.2 - Classe Ib (tipo lidocaína);

3.2.1.3 - Classe Ic (tipo flecainida);

3.2.2 - Bloqueadores adrenérgicos beta (classe II);

3.2.3 - Prolongadores da repolarização (classe III);

3.2.4 - Bloqueadores da entrada do cálcio (classe IV);

3.2.5 - Outros antiarrítmicos.

3.3 - Simpaticomiméticos.

3.4 - Anti-hipertensores:

3.4.1 - Diuréticos:

3.4.1.1 - Tiazidas e análogos;

3.4.1.2 - Diuréticos da ansa;

3.4.1.3 - Diuréticos poupadores de potássio;

3.4.1.4 - Inibidores da anidrase carbónica;

3.4.1.5 - Diuréticos osmóticos;

3.4.1.6 - Associações de diuréticos.

3.4.2 - Modificadores do eixo renina angiotensina:

3.4.2.1 - Inibidores da enzima de conversão da angiotensina;

3.4.2.2 - Antagonistas dos recetores da angiotensina;

3.4.3 - Bloqueadores da entrada do cálcio.

3.4.4 - Depressores da atividade adrenérgica:

3.4.4.1 - Bloqueadores alfa;

3.4.4.2 - Bloqueadores beta:

3.4.4.2.1 - Seletivos cardíacos;

3.4.4.2.2 - Não seletivos cardíacos;

3.4.4.2.3 - Bloqueadores beta e alfa;

3.4.4.3 - Agonistas alfa 2 centrais;

3.4.5 - Vasodilatadores diretos.

3.4.6 - Outros.

3.5 - Vasodilatadores:

3.5.1 - Antianginosos;

3.5.2 - Outros vasodilatadores.

3.6 - Venotrópicos.

3.7 - Antidislipidémicos.

Grupo 4 - Sangue

4.1 - Antianémicos:

4.1.1 - Compostos de ferro;

4.1.2 - Medicamentos para tratamento das anemias megaloblásticas;

4.1.3 - Medicamentos para tratamento das anemias hemolíticas e hipoplásticas.

4.2 - Fatores estimulantes da hematopoiese.

4.3 - Anticoagulantes e antitrombóticos:

4.3.1 - Anticoagulantes:

4.3.1.1 - Heparinas;

4.3.1.2 - Antivitamínicos K;

4.3.1.3 - Antiagregantes plaquetários;

4.3.1.4 - Outros anticoagulantes.

4.3.2 - Fibrinolíticos (ou trombolíticos).

4.4 - Anti-hemorrágicos:

4.4.1 - Antifibrinolíticos;

4.4.2 - Hemostáticos.

Grupo 5 - Aparelho respiratório

5.1 - Antiasmáticos e broncodilatadores:

5.1.1 - Agonistas adrenérgicos beta;

5.1.2 - Antagonistas colinérgicos;

5.1.3 - Anti-inflamatórios:

5.1.3.1 - Glucocorticoides;

5.1.3.2 - Antagonistas dos leucotrienos;

5.1.3.3 - Outros anti-inflamatórios;

5.1.4 - Xantinas;

5.1.5 - Antiasmáticos de ação profilática;

5.1.6 - Outros antiasmáticos e broncodilatadores.

5.2 - Antitússicos e expetorantes:

5.2.1 - Antitússicos;

5.2.2 - Expetorantes;

5.2.3 - Associações e medicamentos descongestionantes.

5.3 - Tensioativos (surfactantes) pulmonares.

Grupo 6 - Aparelho digestivo

6.1 - Medicamentos que atuam na boca e orofaringe:

6.1.1 - De aplicação tópica;

6.1.2 - De ação sistémica.

6.2 - Antiácidos e antiulcerosos:

6.2.1 - Antiácidos;

6.2.2 - Modificadores da secreção gástrica:

6.2.2.1 - Anticolinérgicos;

6.2.2.2 - Antagonistas dos recetores H2;

6.2.2.3 - Inibidores da bomba de protões;

6.2.2.4 - Prostaglandinas;

6.2.2.5 - Protetores da mucosa gástrica.

6.3 - Modificadores da motilidade gastrointestinal:

6.3.1 - Modificadores da motilidade gástrica ou procinéticos;

6.3.2 - Modificadores da motilidade intestinal:

6.3.2.1 - Laxantes e catárticos:

6.3.2.1.1 - Emolientes;

6.3.2.1.2 - Laxantes de contacto;

6.3.2.1.3 - Laxantes expansores do volume fecal;

6.3.2.1.4 - Laxantes osmóticos.

6.3.2.2 - Antidiarreicos:

6.3.2.2.1 - Obstipantes;

6.3.2.2.2 - Adsorventes;

6.3.2.2.3 - Antiflatulentos.

6.3.3 - Modificadores da dor e da motilidade intestinal.

6.4 - Antiespasmódicos.

6.5 - Inibidores enzimáticos.

6.6 - Suplementos enzimáticos, bacilos lácteos e análogos.

6.7 - Anti-hemorroidários.

6.8 - Anti-inflamatórios intestinais.

6.9 - Medicamentos que atuam no fígado e vias biliares:

6.9.1 - Coleréticos e colagogos;

6.9.2 - Medicamentos para tratamento da litíase biliar.

Grupo 7 - Aparelho geniturinário

7.1 - Medicamentos de aplicação tópica na vagina:

7.1.1 - Estrogénios e Progestagénios;

7.1.2 - Anti-infecciosos;

7.1.3 - Outros medicamentos tópicos vaginais.

7.2 - Medicamentos que atuam no útero:

7.2.1 - Ocitócicos;

7.2.2 - Prostaglandinas;

7.2.3 - Simpaticomiméticos.

7.3 - Anti-infecciosos e antissépticos urinários.

7.4 - Outros medicamentos usados em disfunções geniturinárias:

7.4.1 - Acidificantes e alcalinizantes urinários;

7.4.2 - Medicamentos usados nas perturbações da micção:

7.4.2.1 - Medicamentos usados na retenção urinária;

7.4.2.2 - Medicamentos usados na incontinência urinária;

7.4.3 - Medicamentos usados na disfunção erétil.

Grupo 8 - Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas

8.1 - Hormonas hipotalâmicas e hipofisárias, seus análogos e antagonistas:

8.1.1 - Lobo anterior da hipófise;

8.1.2 - Lobo posterior da hipófise;

8.1.3 - Antagonistas hipofisários.

8.2 - Corticosteroides:

8.2.1 - Mineralocorticoides;

8.2.2 - Glucocorticoides.

8.3 - Hormonas da tiroide e antitiroideus.

8.4 - Insulinas, antidiabéticos e glucagon:

8.4.1 - Insulinas:

8.4.1.1 - De ação curta;

8.4.1.2 - De ação intermédia;

8.4.1.3 - De ação prolongada.

8.4.2 - Outros antidiabéticos.

8.4.3 - Glucagon.

8.5 - Hormonas sexuais:

8.5.1 - Estrogénios e progestagénios:

8.5.1.1 - Tratamento de substituição;

8.5.1.2 - Anticoncecionais;

8.5.1.3 - Progestagénios.

8.5.2 - Androgénios e anabolizantes.

8.6 - Estimulantes da ovulação e gonadotropinas.

8.7 - Anti-hormonas (v. grupo 16).

Grupo 9 - Aparelho locomotor

9.1 - Anti-inflamatórios não esteroides:

9.1.1 - Derivados do ácido antranílico;

9.1.2 - Derivados do ácido acético;

9.1.3 - Derivados do ácido propiónico;

9.1.4 - Derivados pirazolónicos;

9.1.5 - Derivados do indol e do indeno;

9.1.6 - Oxicans;

9.1.7 - Derivados sulfanilamídicos;

9.1.8 - Compostos não acídicos;

9.1.9 - Inibidores seletivos da Cox 2;

9.1.10 - Anti-inflamatórios não esteroides para uso tópico.

9.2 - Modificadores da evolução da doença reumatismal.

9.3 - Medicamentos usados para o tratamento da gota.

9.4 - Medicamentos para tratamento da artrose.

9.5 - Enzimas anti-inflamatórias.

9.6 - Medicamentos que atuam no osso e no metabolismo do cálcio:

9.6.1 - Calcitonina;

9.6.2 - Bifosfonatos;

9.6.3 - Vitaminas D;

9.6.4 - Hormonas e análogos;

9.6.5 - Outros.

Grupo 10 - Medicação antialérgica

10.1 - Anti-histamínicos:

10.1.1 - Anti-histamínicos H1 sedativos;

10.1.2 - Anti-histamínicos H1 não sedativos.

10.2 - Corticosteroides.

10.3 - Simpaticomiméticos.

Grupo 11 - Nutrição e metabolismo

11.1 - Nutrição entérica:

11.1.1 - Suplementos dietéticos orais:

11.1.1.1 - Completos;

11.1.1.2 - Modulares.

11.1.2 - Dietas entéricas:

11.1.2.1 - Poliméricas;

11.1.2.2 - Modificadas;

11.1.2.3 - Pré-digeridas;

11.1.2.4 - Específicas de doenças metabólicas.

11.2 - Nutrição parentérica:

11.2.1 - Macronutrientes:

11.2.1.1 - Aminoácidos;

11.2.1.2 - Glúcidos;

11.2.1.3 - Lípidos;

11.2.1.4 - Misturas de macronutrientes.

11.2.2 - Micronutrientes:

11.2.2.1 - Suplementos minerais;

11.2.2.2 - Suplementos vitamínicos lipossolúveis;

11.2.2.3 - Suplementos vitamínicos hidrossolúveis;

11.2.3 - Misturas de macronutrientes e micronutrientes.

11.3 - Vitaminas e sais minerais:

11.3.1 - Vitaminas:

11.3.1.1 - Vitaminas lipossolúveis;

11.3.1.2 - Vitaminas hidrossolúveis;

11.3.1.3 - Associações de vitaminas.

11.3.2 - Sais minerais:

11.3.2.1 - Cálcio, magnésio e fósforo:

11.3.2.1.1 - Cálcio;

11.3.2.1.2 - Magnésio;

11.3.2.1.3 - Fósforo;

11.3.2.2 - Flúor;

11.3.2.3 - Potássio;

11.3.2.4 - Associação de sais para re-hidratação oral.

11.3.3 - Associações de vitaminas com sais minerais.

11.4 - Metabolismo:

11.4.1 - Aminoácidos e derivados;

11.4.2 - Enzimas;

11.4.3 - Outros produtos.

Grupo 12 - Corretivos da volémia e das alterações eletrolíticas

12.1 - Corretivos do equilíbrio ácido-base:

12.1.1 - Acidificantes;

12.1.2 - Alcalinizantes.

12.2 - Corretivos das alterações hidroelectrolíticas:

12.2.1 - Cálcio;

12.2.2 - Fósforo;

12.2.3 - Magnésio;

12.2.4 - Potássio;

12.2.5 - Sódio;

12.2.6 - Zinco;

12.2.7 - Glucose;

12.2.8 - Outros.

12.3 - Soluções para diálise peritoneal:

12.3.1 - Soluções isotónicas;

12.3.2 - Soluções hipertónicas.

12.4 - Soluções para hemodiálise.

12.5 - Soluções para hemofiltração.

12.6 - Substitutos do plasma e das frações proteicas do plasma.

12.7 - Medicamentos captadores de iões:

12.7.1 - Fixadores de fósforo;

12.7.2 - Resinas permutadoras de catiões.

Grupo 13 - Medicamentos usados em afeções cutâneas

13.1 - Anti-infecciosos de aplicação na pele:

13.1.1 - Antissépticos e desinfetantes;

13.1.2 - Antibacterianos;

13.1.3 - Antifúngicos;

13.1.4 - Antivíricos;

13.1.5 - Antiparasitários.

13.2 - Emolientes e protetores:

13.2.1 - Emolientes;

13.2.2 - Preparações barreira;

13.2.3 - Pós.

13.3 - Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos:

13.3.1 - De aplicação tópica;

13.3.2 - De ação sistémica.

13.4 - Medicamentos para tratamento da acne e da rosácea:

13.4.1 - Rosácea;

13.4.2 - Acne:

13.4.2.1 - De aplicação tópica;

13.4.2.2 - De ação sistémica.

13.5 - Corticosteroides de aplicação tópica.

13.6 - Associações de antibacterianos, antifúngicos e corticosteroides.

13.7 - Adjuvantes da cicatrização.

13.8 - Outros medicamentos usados em dermatologia:

13.8.1 - Preparações enzimáticas e produtos aparentados;

13.8.2 - Anestésicos locais e antipruriginosos;

13.8.3 - Preparações para verrugas, calos e condilomas;

13.8.4 - Produtos para alopécia androgénica;

13.8.5 - Imunomoduladores de uso tópico;

13.8.6 - Produtos para as unhas.

13.8.7 - Outros.

Grupo 14 - Medicamentos usados em afeções otorrinolaringológicas

14.1 - Produtos para aplicação nasal:

14.1.1 - Descongestionantes;

14.1.2 - Corticosteroides;

14.1.3 - Anti-histamínicos;

14.1.4 - Fármacos profiláticos usados na rinite alérgica;

14.1.5 - Antibióticos.

14.2 - Produtos para aplicação no ouvido.

Grupo 15 - Medicamentos usados em afeções oculares

15.1 - Anti-infecciosos tópicos:

15.1.1 - Antibacterianos;

15.1.2 - Antifúngicos;

15.1.3 - Antivíricos.

15.2 - Anti-inflamatórios:

15.2.1 - Corticosteroides;

15.2.2 - Anti-inflamatórios não esteroides;

15.2.3 - Outros anti-inflamatórios, descongestionantes e antialérgicos.

15.3 - Midriáticos e cicloplégicos:

15.3.1 - Simpaticomiméticos;

15.3.2 - Anticolinérgicos.

15.4 - Medicamentos usados no tratamento do glaucoma:

15.4.1 - Mióticos;

15.4.2 - Simpaticomiméticos;

15.4.3 - Bloqueadores beta;

15.4.4 - Análogos das prostaglandinas;

15.4.5 - Outros.

15.5 - Anestésicos locais.

15.6 - Outros medicamentos e produtos usados em oftalmologia:

15.6.1 - Adstringentes, lubrificantes e lágrimas artificiais;

15.6.2 - Medicamentos usados para diagnóstico;

15.6.3 - Outros medicamentos.

15.7 - Medicamentos para uso intraocular.

Grupo 16 - Medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores

16.1 - Citotóxicos:

16.1.1 - Alquilantes;

16.1.2 - Citotóxicos relacionados com alquilantes;

16.1.3 - Antimetabolitos;

16.1.4 - Inibidores da topoisomerase I;

16.1.5 - Inibidores da topoisomerase II;

16.1.6 - Citotóxicos que se intercalam no ADN;

16.1.7 - Citotóxicos que interferem com a tubulina;

16.1.8 - Inibidores das tirosinacinases;

16.1.9 - Outros citotóxicos.

16.2 - Hormonas e anti-hormonas:

16.2.1 - Hormonas:

16.2.1.1 - Estrogénios;

16.2.1.2 - Androgénios;

16.2.1.3 - Progestagénios;

16.2.1.4 - Análogos da hormona libertadora de gonadotropina.

16.2.2 - Anti-hormonas:

16.2.2.1 - Antiestrogénios;

16.2.2.2 - Antiandrogénios;

16.2.2.3 - Inibidores da aromatase;

16.2.2.4 - Adrenolíticos;

16.2.2.5 - Antiprogestagénios e moduladores do recetor da progesterona.

16.3 - Imunomoduladores.

Grupo 17 - Medicamentos usados no tratamento de intoxicações

Grupo 18 - Vacinas e imunoglobulinas

18.1 - Vacinas (simples e conjugadas).

18.2 - Lisados bacterianos.

18.3 - Imunoglobulinas.

Grupo 19 - Meios de diagnóstico

19.1 - Meios de contraste radiológico:

19.1.1 - Produtos iodados;

19.1.2 - Produtos baritados;

19.1.3 - Outros produtos usados em radiologia.

19.2 - Meios de contraste para imagem por ressonância magnética.

19.3 - Meios de contraste para ultrassonografia.

19.4 - Meios de diagnóstico não radiológico.

19.5 - Preparações radiofarmacêuticas (radiofármacos):

19.5.1 - Radiofármacos de crómio;

19.5.2 - Radiofármacos de estrôncio;

19.5.3 - Radiofármacos de gálio;

19.5.4 - Radiofármacos de índio;

19.5.5 - Radiofármacos de iodo;

19.5.6 - Radiofármacos de samário;

19.5.7 - Radiofármacos de tálio;

19.5.8 - Radiofármacos de tecnécio;

19.5.9 - Radiofármacos de xénon;

19.5.10 - Testes de radioimunoensaio;

19.5.11 - Teste de Schilling.

Grupo 20 - Material de penso, hemostáticos locais, gases medicinais e outros produtos

20.1 - Pensos para feridas crónicas:

20.1.1 - Absorventes de odores;

20.1.2 - Alginates;

20.1.3 - Gazes impregnadas;

20.1.4 - Hidrogeles;

20.1.5 - Hidropolímeros.

20.2 - Hemostáticos.

20.3 - Agentes de diluição, irrigação e lubrificação.

20.4 - Gases medicinais.

20.5 - Desinfetantes de material.

20.6 - Soluções para conservação de órgãos.

20.7 - Produtos para embolização.

20.8 - Produtos para fisiatria.

20.9 - Outros produtos.

ANEXO II

Tabela de correspondência entre a classificação farmacoterapêutica e a classificação ATC (OMS)

(ver documento original)

207713139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316469.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 2024-11-25 - Portaria 301/2024/1 - Saúde

    Procede à primeira alteração ao anexo da Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho, aditando ao Grupo 8 (Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas) do escalão B de comparticipação o subgrupo farmacoterapêutico 8.5.1.3.1 ― Medicamentos para o tratamento da endometriose.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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