Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2014/M
APROVA A CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REFERENTE AO ANO DE 2012
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p) e 232.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e, ainda, do artigo 38.º, alínea b) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Lei 130/99, de 21 de agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2012.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de março de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.