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Despacho (extrato) 10291/2017, de 27 de Novembro

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Sumário

Autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado entre a Faculdade de Direito e o Doutor José Alexandre Guimarães de Sousa Pinheiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10291/2017

Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, torna-se público a autorização da manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tempo integral, com o vencimento correspondente a a dois terços do escalão 1 índice 195 da posição remuneratória do pessoal docente, com efeitos a 12 de dezembro de 2017, ao Doutor José Alexandre Guimarães de Sousa Pinheiro, como professor auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após período experimental.

Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto

Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da Silva e Maria João do Rosário Estorninho Pereira da Silva, professores catedráticos desta Faculdade, sobre o desempenho científico e pedagógico do Doutor José Alexandre Guimarães de Sousa Pinheiro, durante o período experimental de cinco anos como professor auxiliar, o Conselho Científico, deliberou que o mesmo professor, reúne as condições exigidas para a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria.

(Isento de fiscalização prévia do T.C.)

10 de novembro de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

310913821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3164184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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