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Portaria 16/2014, de 24 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 38, de 24.03.2014, Pág. 621
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Sumário

Isenção de acréscimo no pagamento da venda ao público dos medicamentos sujeitos a receita médica pelas farmácias de turno, no entanto os medicamentos não sujeitos a receita médica e outros produtos dispensados pelas farmácias de turno podem ter um acréscimo no pagamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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