Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2002, de 21 de agosto, o presidente do Conselho Geral do Fundo de Garantia para Titularização de Créditos (FGTC) é designado pelo Ministro da Economia.
Considerando que historicamente o cargo de Presidente do Conselho Geral do FGTC tem sido ocupado por membros do Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), atendendo à interdependência das missões prosseguidas por estas duas entidades.
Considerando o pedido de exoneração do cargo de Presidente do Conselho Geral do FGTC apresentado pelo licenciado Luís Filipe dos Santos Costa, sendo necessário proceder à respetiva substituição.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2002, de 21 de agosto, e no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, determino o seguinte:
1 - Designo para o cargo de Presidente do Conselho Geral do FGTC o Senhor Professor Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz, Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
13 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
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