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Despacho 4228/2014, de 21 de Março

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Sumário

Designa Miguel Jorge de Campos Cruz para o cargo de Presidente do Conselho Geral do FGTC.

Texto do documento

Despacho 4228/2014

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2002, de 21 de agosto, o presidente do Conselho Geral do Fundo de Garantia para Titularização de Créditos (FGTC) é designado pelo Ministro da Economia.

Considerando que historicamente o cargo de Presidente do Conselho Geral do FGTC tem sido ocupado por membros do Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), atendendo à interdependência das missões prosseguidas por estas duas entidades.

Considerando o pedido de exoneração do cargo de Presidente do Conselho Geral do FGTC apresentado pelo licenciado Luís Filipe dos Santos Costa, sendo necessário proceder à respetiva substituição.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2002, de 21 de agosto, e no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, determino o seguinte:

1 - Designo para o cargo de Presidente do Conselho Geral do FGTC o Senhor Professor Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz, Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

13 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

207688679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Decreto-Lei 188/2002 - Ministério da Economia

    Cria o Fundo de Garantia de Titularização de Créditos (FGTC), que tem por objecto a concessão de garantias no âmbito de operações de aquisição de tétulos representativos de direitos de crédito relativos a pequenas e médias empresas de sectores de actividade enquadráveis no Programa Operacional da Economia..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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