Tendo em vista a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2014, nas modalidades curta e longa duração, e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 15.º do Regulamento do Programa, publicado em anexo à Portaria 205/2013, de 19 de junho, determina-se:
1 - No ano de 2014, para a modalidade de curta duração são consideradas como prioritárias para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos, as áreas de desporto, associativismo e cidadania e estilos de vida saudáveis.
2 - É fixado o valor de (euro) 2,00 (dois euros) para a bolsa horária de apoio aos jovens dinamizadores na modalidade longa duração e o valor de (euro)0,20 (vinte cêntimos) para a bolsa horária de apoio aos jovens monitores, na modalidade curta duração do Programa de Ocupação de Tempos Livres.
19 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Mestre Augusto Baganha.
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