Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o reitor ou o presidente é eleito pelo respetivo conselho geral, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição de ensino superior e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição do reitor ou presidente das instituições de ensino superior públicas;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, de 28 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 216, de 06 de novembro.
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Setúbal reunido a 15 de novembro de 2013, com o objetivo de proceder à eleição do presidente da instituição, elegeu o Professor Doutor Pedro Miguel Jesus Calado Dominguinhos, por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na Lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do nº 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal do Professor Doutor Pedro Miguel Jesus Calado Dominguinhos.
17 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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