Considerando que a atribuição dos Prémios de Escola - Mérito Institucional é da responsabilidade de um júri;
Assim:
Nos termos do artigo 10.º do Regulamento do Prémio de Escola, aprovado em anexo ao Despacho 13346/2012, de 1 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 197, de 11 de outubro de 2012:
Designo o júri para atribuição do Prémio de Escola/2013, composto pelas seguintes individualidades:
a) Guilherme d' Oliveira Martins, que preside;
b) Filinto Virgílio Ramos Lima, João Manuel Ascensão Belém, Margarida Ana Valente e Fonseca, Carlos Jorge Pires Percheiro e Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares, indicados pelo Conselho das Escolas;
c) Rodrigo Queiroz e Melo, indicado pela AEEP - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e Valter Joaquim de Jesus Branco, indicado pelo MEPEC - Movimento de Escolas Privadas com Ensino Público Contratualizado;
d) Jorge Ascensão, indicado pela CONFAP - Confederação Nacional das Associações de Pais e Luís Manuel Mateus Cortez, indicado pela CNIPE -Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação;
e) Maria Elisa Carvalho Ferraz, João Carlos Pais de Moura, Vanessa Silva, Maria Adelaide Lebreiro de Aguiar Marques Teixeira e José Manuel Velhinho Amarelinho, indicados pela ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
14 de março de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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