A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 39/2014, de 19 de Março

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Sumário

Torna público ter a Roménia comunicado aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil a adesão à Convenção Relativa à Emissão de Extratos Multilingues de Atos do Estado Civil (Convenção CIEC n.º 16), assinada em Viena em 8 de setembro 1976.

Texto do documento

Aviso 39/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de junho de 2013, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça comunicou, aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), através da notificação de 3 de junho de 2013, que a Roménia comunicou a adesão à Convenção Relativa à Emissão de Extratos Multilingues de Atos do Estado Civil (Convenção CIEC n.º 16), assinada em Viena em 8 de setembro 1976.

Nos termos da alínea 5 do artigo 6.º desta Convenção, segue em anexo à presente notificação, para os Estados Partes, a tradução romena das fórmulas invariáveis e do significado dos símbolos, recebida a 12 de junho de 2013.

O Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário das Convenções da CIEC (www.dfae.admin.ch/depositaire), envia a presente notificação.

A República Portuguesa tornou-se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973. Foi admitido na Comissão em 13 de setembro de 1973, por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer parte vinte dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do Protocolo Adicional de 25 de setembro de 1952, conforme Aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 274, de 23 de novembro de 1973.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2014. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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