Através do Despacho 1133/2009 (2.ª série), de 13 de janeiro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Informática na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2007-2008.
Através do Despacho 12015/2012 (2.ª série), de 11 de setembro, foi registada uma alteração no que diz respeito ao número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos e ao número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Bragança, o registo da criação de uma nova turma para funcionar nas instalações da Escola Secundária de Penafiel.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
O n.º 8 do anexo ao Despacho 1133/2009 (2.ª série), de 13 de janeiro, alterado pelo Despacho 12015/2012 (2.ª série), de 11 de setembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Informática na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
10 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 1133/2009 (2.ª série), de 13 de janeiro, alterado pelo Despacho 12015/2012 (2.ª série)
8 - Número de formandos
Número máximo de formandos nas instalações da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela:
Em cada admissão de novos formandos: 43
Na inscrição em simultâneo no curso: 68
Número máximo de formandos nas instalações da Escola Secundária de Penafiel:
Em cada admissão de novos formandos: 30
Na inscrição em simultâneo no curso: 45
207678804