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Despacho 4063/2014, de 17 de Março

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Sumário

Altera o anexo ao despacho n.º 1133/2009, de 13 de janeiro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Informática na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.

Texto do documento

Despacho 4063/2014

Através do Despacho 1133/2009 (2.ª série), de 13 de janeiro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Informática na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2007-2008.

Através do Despacho 12015/2012 (2.ª série), de 11 de setembro, foi registada uma alteração no que diz respeito ao número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos e ao número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.

Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Bragança, o registo da criação de uma nova turma para funcionar nas instalações da Escola Secundária de Penafiel.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

O n.º 8 do anexo ao Despacho 1133/2009 (2.ª série), de 13 de janeiro, alterado pelo Despacho 12015/2012 (2.ª série), de 11 de setembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Informática na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

10 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao Despacho 1133/2009 (2.ª série), de 13 de janeiro, alterado pelo Despacho 12015/2012 (2.ª série)

8 - Número de formandos

Número máximo de formandos nas instalações da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela:

Em cada admissão de novos formandos: 43

Na inscrição em simultâneo no curso: 68

Número máximo de formandos nas instalações da Escola Secundária de Penafiel:

Em cada admissão de novos formandos: 30

Na inscrição em simultâneo no curso: 45

207678804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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