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Declaração de Retificação 40/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que institui o programa Modelo de Apoio à Vida Independente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 40/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 129/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea c) do artigo 4.º, onde se lê:

«c) O princípio da individualização, que implica um planeamento individualizado com pessoa com deficiência, devendo os apoios ser decididos caso a caso, de acordo com as suas necessidades específicas, interesses e preferências;»

deve ler-se:

«c) O princípio da individualização, que implica um planeamento individualizado com a pessoa com deficiência, devendo os apoios ser decididos caso a caso, de acordo com as suas necessidades específicas, interesses e preferências;»

2 - Na alínea k) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê:

«k) Declaração sob compromisso de honra do/a assistente pessoal, do cumprimento da condição estabelecida no n.º 3 do artigo 15.º;»

deve ler-se:

«k) Declaração sob compromisso de honra do/a assistente pessoal, do cumprimento da condição estabelecida no n.º 4 do artigo 15.º;»

3 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê:

«b) Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança, em total respeito pelas condições determinadas pelo próprio, e respeitada a sua integridade psicológica, psicossocial, física, ética e moral;»

deve ler-se:

«b) Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança, em total respeito pelas condições determinadas pela própria, e respeitada a sua integridade psicológica, psicossocial, física, ética e moral;»

4 - Na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê:

«d) Indicação de direitos e deveres das pessoas destinatárias assistência pessoal;»

deve ler-se:

«d) Indicação de direitos e deveres das pessoas destinatárias de assistência pessoal;»

Secretaria-Geral, 16 de novembro de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-10-09 - Decreto-Lei 129/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Institui o programa Modelo de Apoio à Vida Independente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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