Resolução da Assembleia da República n.º 256/2017
Recomenda a revisão do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Faça uma revisão do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias ponderando as diversas reivindicações apresentadas pelas associações representativas do setor.
2 - Crie um regime jurídico específico adequado às atividades relacionadas com a joalharia artística.
Aprovada em 27 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.