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Despacho Conjunto DIDC158/91, de 16 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [213], de 16.09.1991, Pág. 9274
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Sumário

EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART.6 DO DEC-LEI 381/89, DE 28-10, DETERMINA-SE QUE O NUMERO MÁXIMO DE MOTORISTAS AO SERVIÇO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA ATE 31-12-92 E DE CINCO, NUMERO CONSIDERADO NECESSARIO PARA GARANTIR TODO O APOIO A PREPARAÇÃO E EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PORTUGUESA DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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