Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 27 de janeiro de 2014, o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.
Nos termos do n.º 2 do seu artigo 39.º, a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados entra em vigor para a República Portuguesa no dia 26 de fevereiro de 2014.
A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2014, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2014.
Direção-Geral de Política Externa, 12 de fevereiro de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.