Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 24 de setembro de 2013, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2011.
Nos termos do n.º 1 do seu artigo 19.º, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação entrará em vigor três meses após o depósito do 10.º instrumento de ratificação ou de adesão. Depositaram o seu instrumento de ratificação ou adesão, até à presente data, a República da Albânia, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República da Costa Rica, a República Gabonesa, a República Federal da Alemanha, o Montenegro, a República Portuguesa, a República Eslovaca, o Reino de Espanha e o Reino da Tailândia, pelo que o Protocolo entrará em vigor no dia 14 de abril de 2014.
O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 100/2013, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013.
Direção-Geral de Política Externa, 12 de fevereiro de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.