de 25 de fevereiro
Com a publicação da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, procedeu-se à aprovação da estratégia e dos procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho. Aprovou-se igualmente na Lei 64-C/2011 o calendário para a respetiva implementação até 2015, tendo sido prevista a sua revisão semestral, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Atentas as razões de transparência, de credibilidade da informação e de vinculação ao cumprimento de objetivos bem definidos e temporalmente limitados, e considerando o grau de execução das ações previstas, importa proceder à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental.
Assim, manda o Governo, nos termos do artigo 2.º da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede nos termos do artigo 2.º da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, (LEO).
Artigo 2.º
Calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015
O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, constante do artigo 2.º da Portaria 166/2013, de 29 de abril, passa a ser o seguinte:
Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
(ver documento original)
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 166/2013, de 29 de abril.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de fevereiro de 2014.