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Portaria 47/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO).

Texto do documento

Portaria 47/2014

de 25 de fevereiro

Com a publicação da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, procedeu-se à aprovação da estratégia e dos procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho. Aprovou-se igualmente na Lei 64-C/2011 o calendário para a respetiva implementação até 2015, tendo sido prevista a sua revisão semestral, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Atentas as razões de transparência, de credibilidade da informação e de vinculação ao cumprimento de objetivos bem definidos e temporalmente limitados, e considerando o grau de execução das ações previstas, importa proceder à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental.

Assim, manda o Governo, nos termos do artigo 2.º da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede nos termos do artigo 2.º da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, (LEO).

Artigo 2.º

Calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015

O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, constante do artigo 2.º da Portaria 166/2013, de 29 de abril, passa a ser o seguinte:

Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental

(ver documento original)

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 166/2013, de 29 de abril.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de fevereiro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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