De acordo com o regime transitório previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece o regime da titularidade dos recursos hídricos.
Encontra-se pendente, desde data anterior a 27 de outubro de 2007, o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito no lugar de Vitória, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, requerida por João Francisco Fernandes Correia e outros, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4511/05.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, na redação conferida pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, no uso das competências delegadas ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do Despacho 5957/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e do disposto no n.º 4 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão de Delimitação
Na sequência do Parecer 6208, de 4 de junho de 2009, da Comissão do Domínio Público Marítimo, é constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito no lugar de Vitória, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, requerida por João Francisco Fernandes Correia e outros, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4511/05, com a seguinte composição:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante dos requerentes.
Artigo 2.º
Auto de Delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora constituída observará as normas procedimentais constantes do Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho, e as orientações do Parecer 6208, de 4 de junho de 2009, da Comissão do Domínio Público Marítimo.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 6 e 7 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007.
12 de fevereiro de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
207626664