De acordo com o regime transitório previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro, a qual estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Encontra-se pendente, desde data anterior a 27 de outubro de 2007, o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na Rua Daniel Constant, freguesia de Silvela e concelho de Ovar, requerida por António Manuel Ramalho Marques Rola, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4569/12.
Tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo proferido parecer favorável ao seguimento do processo, importa proceder à constituição da correspondente comissão de delimitação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, na redação conferida pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, no uso das competências delegadas ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do Despacho 5957/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e do disposto no n.º 4 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão de Delimitação
No seguimento do Parecer 6276, de 11 de abril de 2013, da Comissão do Domínio Público Marítimo, é constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na Rua Daniel Constant, Silvela, freguesia e concelho de Ovar, requerida por António Manuel Ramalho Marques Rola, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4569/12, com a seguinte composição:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do requerente.
Artigo 2.º
Auto de Delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora constituída deve observar as normas procedimentais constantes do Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho, e as orientações do Parecer 6276, de 11 de abril de 2013, da Comissão do Domínio Público Marítimo.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa, são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 7 e 8 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007.
12 de fevereiro de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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