Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3031/2014, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procede à publicitação do valor da taxa devida pela inscrição no curso de nadador-salvador para 2014.

Texto do documento

Despacho 3031/2014

1 - Em cumprimento do n.º 2, do artigo 4.º, do Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador, aprovado pela Portaria 1531/2008, de 29 de dezembro, é fixada em (euro) 123 (cento e vinte e três euros) a taxa de matrícula devida pela inscrição no curso, para o ano de 2014.

2 - Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República.

30 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

207626145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1531/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador, bem como a sua estrutura curricular e carga horária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda