Por ordem superior se torna público que, em 8 de julho de 2013, a Costa do Marfim depositou junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, passando a constituir a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, em 27 de novembro de 1992.
O Protocolo de 1992 entrará em vigor para a Costa do Marfim em 8 de julho de 2014.
Portugal é parte do Protocolo, aprovado pelo Decreto 38/2001, publicado no Diário da República, 1ª série A, n.º 223, de 25 de setembro de 2001, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 14 de novembro de 2001, conforme Aviso 136/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série A, n.º 301, de 31 de dezembro de 2001.
Portugal é parte da Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 13/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de junho de 1985, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 11 de setembro de 1985, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 15 de outubro de 1985.
Direção-Geral de Política Externa, 10 de fevereiro de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.