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Resolução do Conselho de Ministros 14/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Comete à reunião de coordenação dos assuntos económicos e do investimento a função de Comité de Acompanhamento em Portugal do «Small Business Act» (SBA) para a Europa, ao qual atribui a missão de monitorizar o progresso obtido nos 10 princípios que integram o SBA. Determina o apoio àquele comité de um grupo técnico, cuja composição elenca, presidido pelo Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, atual SME envoy nacional. Dispõe ainda sobre as atribuições e funcionamento das referidas estruturas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2014

O "Small Business Act» para a Europa (SBA), constitui uma iniciativa desenvolvida no âmbito da União Europeia, para estabelecer um quadro político abrangente para as Pequenas e Médias Empresas (PME), que promove o empreendedorismo e a definição das políticas públicas com vista a reforçar a competitividade das PME.

Assente na Comunicação da Comissão Europeia COM (2008) 394 final, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, o SBA está articulado em torno de 10 princípios e várias ações políticas e legislativas concretas a implementar, tanto ao nível europeu como nacional, para trazer valor acrescentado e criar condições de concorrência leal para as PME, bem como para melhorar o respetivo ambiente legal e administrativo: i) criar um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prosperar e o empreendedorismo seja recompensado, ii) garantir que os empresários honestos que tenham falido disponham rapidamente de uma segunda oportunidade, iii) conceber regras de acordo com o princípio "Think Small First», iv) tornar as administrações públicas aptas a responder às necessidades das PME, v) adaptar os instrumentos das políticas públicas às necessidades das PME: facilitar a participação das PME no mercado dos contratos públicos e utilizar melhor as possibilidades dos auxílios estatais em favor das PME, vi) facilitar o acesso das PME ao financiamento e criar um ambiente legal e empresarial favorável à pontualidade dos pagamentos nas transações comerciais, vii) ajudar as PME a aproveitar melhor as oportunidades oferecidas pelo mercado único, viii) promover o reforço das qualificações nas PME e todas as formas de inovação, ix) permitir às PME transformar desafios ambientais em oportunidades, x) apoiar as PME e incentivá-las a tirar partido do crescimento dos mercados.

O SBA deve contribuir para a consecução dos objetivos ambiciosos da nova agenda de reformas da Comissão Europeia, a Estratégia Europa 2020, cujas principais iniciativas emblemáticas definiram já várias ações de interesse para as PME.

A sua implementação faz parte do Programa do XIX Governo Constitucional, ao abrigo do qual "o Governo se compromete a levar à prática o Small Business Act europeu, com as adaptações necessárias às especificidades da economia portuguesa».

Considerando que, no quadro da revisão do SBA, realizada em 2011 e materializada na Comunicação da Comissão Europeia COM (2011) 78 final, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, foi sentida a necessidade de reforçar vários aspetos da sua governação, de modo a ser possível alcançar resultados tangíveis, foi considerado fundamental a cooperação entre as Instituições Europeias, os Estados-Membros e os intervenientes destinatários desta iniciativa (entidades associativas e, sobretudo, as PME) e que para tal, foi criada, em 2011, a figura do SME Envoy, a quem foi atribuída a função de monitorizar o progresso obtido nos 10 princípios que continuam a integrar o SBA.

A figura do SME Envoy, representante nacional para as PME, constituído no âmbito da governação do SBA, procura reforçar a defesa dos interesses das PME, não só a nível da União Europeia como a nível nacional. Representa um interface com a comunidade das PME e as entidades representativas das mesmas, na consideração dos seus interesses específicos e necessidades, no âmbito das políticas e dos Programas da União Europeia.

Desde modo, é fundamental a criação de um mecanismo de governação desta iniciativa a nível nacional.

A presente resolução comete a competência de monitorização da implementação do Small Business Act, em Portugal, à estrutura interministerial encarregue da definição das linhas de política económica e do investimento, que atualmente é a reunião de coordenação dos assuntos económicos e do investimento (RCAEI), regulada nos termos do Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2013, de 8 de agosto.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Cometer à reunião de coordenação dos assuntos económicos e do investimento (RCAEI) a função de Comité de Acompanhamento em Portugal do "Small Business Act» (SBA), para a Europa.

2 - Determinar que o Comité de Acompanhamento tem por principal missão monitorizar o progresso obtido nos 10 princípios que integram o SBA.

3 - Determinar que o Comité de Acompanhamento é apoiado por um Grupo Técnico, presidido pelo SME Envoy nacional, atualmente o Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, composto:

a) Pela DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia, que pelas suas atribuições enquanto ponto focal nacional para o SBA, assegura o Secretariado do Grupo Técnico;

b) Pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., que pelas suas competências e atribuições próprias, desenvolve um papel proativo no apoio às empresas, e pode colocar o seu conhecimento das empresas e suas necessidades como fator relevante da condução dos trabalhos;

c) Pelo Instituto do Turismo de Portugal, I.P., que pelas suas competências e atribuições próprias, desenvolve um papel relevante na definição das políticas públicas na área da competitividade das PME do setor do turismo, e na sua implementação, e poderá colocar o seu conhecimento das empresas daquele setor e suas necessidades como fator relevante da condução dos trabalhos;

d) Pelo GEE - Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, como delegados nacionais no subgrupo de peritos SME Performance Review (SPR) da Rede SBA;

e) Pelo AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., que pelas suas competências e atribuições próprias, desenvolve proativamente a promoção das condições propícias à captação, realização, acompanhamento de projetos de investimento e internacionalização das empresas;

f) Por representantes das principais estruturas associativas empresariais, com especial relevo de atuação na dinamização do tecido empresarial relativo às Pequenas e Médias Empresas (PME), nomeadamente:

i) Um representante da CIP - Confederação Empresarial de Portugal;

ii) Um representante da CTP - Confederação do Turismo Português;

iii) Um representante da CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.

4 - Sem prejuízo das entidades referidas no número anterior, podem ainda ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo Técnico, representantes dos serviços e organismos da Administração Pública Central, Regional ou Local, assim como da sociedade civil considerados relevantes, em função das matérias a abordar, mediante convite do SME Envoy nacional.

5 - Determinar que, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação da presente resolução, as entidades que integram o Grupo Técnico devem indicar os seus representantes ao Secretariado do Grupo Técnico.

6 - Determinar que o Grupo Técnico deve submeter à aprovação do Comité de Acompanhamento, no prazo de 30 dias após a publicação da presente resolução, uma proposta de regulamento interno.

7 - Determinar a elaboração trimestral, pelo Secretariado do Grupo Técnico, de um relatório de progresso das iniciativas e políticas implementadas no âmbito do SBA, devendo a versão final ser submetida ao Comité de Acompanhamento.

8 - Determinar que o Comité de Acompanhamento aprova anualmente um relatório de monitorização e avaliação da implementação das políticas desenvolvidas em Portugal, em cada um dos 10 princípios que integram o SBA.

9 - Determinar que a participação no Comité de Acompanhamento e no Grupo Técnico não confere direito a qualquer remuneração.

10 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de fevereiro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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