Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de outubro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Turquia assinado, em conformidade com o artigo 63.º, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(Tradução)
Assinatura
Turquia, 07-10-2016
(assinado) Sua Ex.ª Mehmet Samsar
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 57.º, a Convenção foi assinada pela República da Turquia a 7 de outubro de 2016.
Ratificação
Turquia, 07-10-2016
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º, a Convenção entrará em vigor na República da Turquia a 1 de fevereiro de 2017.
Com as declarações e reservas seguintes:
Declarações/Reservas
Turquia, 07-10-2016
Declarações
1 - A Turquia declara que a sua assinatura/ratificação da «Convenção Relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças» não deverá ser interpretada como uma qualquer forma de reconhecimento da pretensão da administração cipriota grega de representar a defunta «República de Chipre» enquanto parte na «Convenção Relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças», nem implicar para a Turquia qualquer obrigação de estabelecer relações com a denominada República de Chipre no quadro da referida «Convenção Relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças».
A «República de Chipre» foi fundada como um Estado de parceria, em 1960, pelos cipriotas gregos e turcos, em conformidade com os tratados internacionais. Esta parceria foi destruída pela parte cipriota grega, quando esta tomou de assalto o Estado, forçando todos os membros cipriotas turcos a saírem de todos os órgãos do Estado em 1963. Os cipriotas turcos que foram excluídos do Estado de parceria, em 1963 organizaram-se dentro dos limites das suas fronteiras territoriais e exercem a autoridade, a jurisdição e a soberania.
Não existe uma autoridade única que seja de direito ou de facto competente para representar conjuntamente os cipriotas turcos e os cipriotas gregos e, por conseguinte, o Chipre no seu todo. Assim, os cipriotas gregos não podem reivindicar o exercício da autoridade, jurisdição ou soberania sobre os cipriotas turcos que gozam de estatuto idêntico, ou sobre toda a Ilha de Chipre.
2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, a República da Turquia declara que os pedidos efetuados ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º deverão ser comunicados às suas autoridades apenas através da Autoridade Central pertinente.
Reservas
1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 54.º da Convenção, a República da Turquia opõe-se à utilização do Francês.
2 - Relativamente ao artigo 60.º e de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Convenção, a República da Turquia:
a) Reserva a competência das suas autoridades para tomar medidas com vista à proteção dos bens de uma criança situados no seu território;
b) Reserva-se o direito de não reconhecer qualquer responsabilidade parental ou medida caso seja incompatível com qualquer medida tomada pelas suas autoridades em relação a esses bens.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º, do Decreto-Lei 215/2012, publicado no Diário da República n.º 189, 1.ª série, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de outubro de 2017. - A Diretora, Susana Vaz Patto.