Resolução da Assembleia da República n.º 12/2014
Recomenda o restabelecimento da ligação aérea Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie as condições necessárias para a reposição da ligação aérea Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa, no mais curto espaço de tempo.
Aprovada em 24 de janeiro de 2014.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.