Através do Despacho 8221/2011 (2.ª série), de 14 de junho, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas e Gestão de Marketing na Universidade Lusófona do Porto e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2010-2011.
Solicitou, entretanto, a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos, do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso e do plano de formação adicional.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
Os n.os 7, 8 e 9 do anexo ao Despacho 8221/2011 (2.ª série), de 14 de junho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas e Gestão de Marketing na Universidade Lusófona do Porto, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
3 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 8221/2011 (2.ª série), de 14 junho
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 30.
Na inscrição em simultâneo no curso: 60.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207590449