Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de outubro de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Montenegro depositado o seu instrumento de adesão, em 14 de fevereiro de 2012, à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(Tradução)
ENTRADA EM VIGOR
O Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 14 de fevereiro de 2012 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 2 do artigo 58º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n. º 1/2012 de 13 de março de 2012.
Esses Estados Contratantes não levantaram objeções à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n. º 3 do artigo 58º, o qual terminou a 15 de setembro de 2012.
A Convenção entrou em vigor entre o Montenegro e os Estados Contratantes em 1 de janeiro de 2013, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 61º.
Nos termos do n. º 1 do artigo 6. º da Convenção, Portugal designa a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça como Autoridade Central para efeitos da Convenção.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n. º 52/2008, publicado no Diário da República, I Série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de janeiro de 2014. - A Diretora, Rita Faden.