Por ordem superior se torna público que, por notificação de 18 de dezembro de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República das Ilhas Fiji, a 29 de abril de 2012, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
ENTRADA EM VIGOR
(Tradução)
As Ilhas Fiji depositaram o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 29 de abril de 2012, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 3/2012 de 1 de junho de 2012.
Esses Estados Contratantes não levantaram objeções à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou a 1 de dezembro de 2012.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre as Ilhas Fiji e os Estados Contratantes em 1 de agosto de 2012.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n. º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n. º 6/2003, publicado no Diário da República n. º 47, I Série, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, I Série, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de janeiro de 2014. - A Diretora, Rita Faden.