Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 20/2017/A, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda a criação, no âmbito da Comissão Permanente de Assuntos Sociais, de um grupo de trabalho que analise e avalie as respostas públicas regionais na área da promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens, dirigidas a jovens com mais de doze anos de idade

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2017/A

Recomenda a criação, no âmbito da Comissão Permanente de Assuntos Sociais, de um grupo de trabalho que analise e avalie as respostas públicas regionais na área da promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens, dirigidas a jovens com mais de doze anos de idade.

Considerando que em 2015 foi criado, através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2015/A, de 21 de agosto, um grupo de trabalho para analisar as políticas públicas regionais para crianças até aos doze anos;

Considerando que o trabalho então desenvolvido, o qual culminou na aprovação, por unanimidade, de um relatório pormenorizado que continha não só a análise da situação vigente à data, mas também, e principalmente, conclusões e recomendações que apontavam para a necessidade de se proceder a diversas alterações para efeitos de melhor acautelar os interesses e direitos das crianças e jovens;

Considerando que o Governo Regional operacionalizou, de imediato, algumas das recomendações, bem como demonstrou total disponibilidade para o cumprimento das demais recomendações;

Considerando que a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens é, independentemente das opções ideológicas ou partidárias, umas das áreas em que há unanimidade no essencial, isto é, na importância de salvaguardar, sempre, o bem-estar das crianças e jovens;

Considerando, por outro lado, que se entende oportuno, passado que está mais de um ano da apresentação em Plenário do relatório produzido pelo grupo de trabalho para analisar as políticas públicas regionais para crianças até aos doze anos, complementar o trabalho desenvolvido;

Considerando, por isso, que, agora, é o momento indicado para se diagnosticar a situação dos jovens que não foram incluídos nessa primeira abordagem;

Considerando, assim, que se afigura adequado, tal como em 2015, proceder à auscultação de vários intervenientes - instituições, técnicos e especialistas, entre outros -, com o objetivo de se fazer um levantamento completo do tipo de respostas, procedimentos, dificuldades, carências, etc.;

Considerando, por fim, que o objetivo central deste grupo de trabalho será, como foi no passado, contribuir, positivamente, para aperfeiçoar as estratégias que estão definidas, ou em prática, nas várias áreas de intervenção, como a saúde, a educação, a proteção social, entre outras;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores resolve:

1 - Criar, no âmbito da Comissão Permanente de Assuntos Sociais, um grupo de trabalho que analise e avalie as respostas públicas regionais na área da promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens, dirigidas a jovens com mais de doze anos de idade.

2 - Que o grupo de trabalho referido elabore um relatório no prazo de doze meses, a contar da data de publicação da presente resolução, o qual será posteriormente apresentado e debatido em sessão plenária.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de outubro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda