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Resolução da Assembleia da República 251/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a realização urgente das obras necessárias na Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, em Odivelas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 251/2017

Recomenda ao Governo a realização urgente das obras necessárias na Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, em Odivelas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Realize, com urgência, as obras necessárias na Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, garantindo condições mínimas de higiene e segurança, tendo em vista a salvaguarda da vida e integridade física dos alunos, professores e assistentes operacionais.

2 - Inicie, com urgência, as obras de construção das novas instalações da Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, garantindo a existência dos meios financeiros necessários para a conclusão célere das mesmas.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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