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Resolução da Assembleia da República 7/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aprova a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, publica em anexo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 7/2014

Aprova a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 13 de dezembro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

EUROPEAN CONVENTION ON THE EXERCISE OF CHILDREN'S RIGHTS

Preamble

The member States of the Council of Europe and the other States signatory hereto:

Considering that the aim of the Council of Europe is to achieve greater unity between its members;

Having regard to the United Nations Convention on the rights of the child and in particular article 4 which requires States Parties to undertake all appropriate legislative, administrative and other measures for the implementation of the rights recognised in the said Convention;

Noting the contents of Recommendation 1121 (1990) of the Parliamentary Assembly on the rights of the child;

Convinced that the rights and best interests of children should be promoted and to that end children should have the opportunity to exercise their rights, in particular in family proceedings affecting them;

Recognising that children should be provided with relevant information to enable such rights and best interests to be promoted and that due weight should be given to the views of children;

Recognising the importance of the parental role in protecting and promoting the rights and best interests of children and considering that, where necessary, States should also engage in such protection and promotion;

Considering, however, that in the event of conflict it is desirable for families to try to reach agreement before bringing the matter before a judicial authority;

have agreed as follows:

CHAPTER I

Scope and object of the Convention and definitions

Article 1

Scope and object of the Convention

1 - This Convention shall apply to children who have not reached the age of 18 years.

2 - The object of the present Convention is, in the best interests of children, to promote their rights, to grant them procedural rights and to facilitate the exercise of these rights by ensuring that children are, themselves or through other persons or bodies, informed and allowed to participate in proceedings affecting them before a judicial authority.

3 - For the purposes of this Convention proceedings before a judicial authority affecting children are family proceedings, in particular those involving the exercise of parental responsibilities such as residence and access to children.

4 - Every State shall, at the time of signature or when depositing its instrument of ratification, acceptance, approval or accession, by a declaration addressed to the Secretary General of the Council of Europe, specify at least three categories of family cases before a judicial authority to which this Convention is to apply.

5 - Any Party may, by further declaration, specify additional categories of family cases to which this Convention is to apply or provide information concerning the application of article 5, paragraph 2 of article 9, paragraph 2 of article 10 and article 11.

6 - Nothing in this Convention shall prevent Parties from applying rules more favourable to the promotion and the exercise of children's rights.

Article 2

Definitions

For the purposes of this Convention:

a) The term "judicial authority» means a court or an administrative authority having equivalent powers;

b) The term "holders of parental responsibilities» means parents and other persons or bodies entitled to exercise some or all parental responsibilities;

c) The term "representative» means a person, such as a lawyer, or a body appointed to act before a judicial authority on behalf of a child;

d) The term "relevant information» means information which is appropriate to the age and understanding of the child, and which will be given to enable the child to exercise his or her rights fully unless the provision of such information were contrary to the welfare of the child.

CHAPTER II

Procedural measures to promote the exercise of children's rights

A. Procedural rights of a child

Article 3

Right to be informed and to express his or her views in proceedings

A child considered by internal law as having sufficient understanding, in the case of proceedings before a judicial authority affecting him or her, shall be granted, and shall be entitled to request, the following rights:

a) To receive all relevant information;

b) To be consulted and express his or her views;

c) To be informed of the possible consequences of compliance with these views and the possible consequences of any decision.

Article 4

Right to apply for the appointment of a special representative

1 - Subject to article 9, the child shall have the right to apply, in person or through other persons or bodies, for a special representative in proceedings before a judicial authority affecting the child where internal law precludes the holders of parental responsibilities from representing the child as a result of a conflict of interest with the latter.

2 - States are free to limit the right in paragraph 1 to children who are considered by internal law to have sufficient understanding.

Article 5

Other possible procedural rights

Parties shall consider granting children additional procedural rights in relation to proceedings before a judicial authority affecting them, in particular:

a) The right to apply to be assisted by an appropriate person of their choice in order to help them express their views;

b) The right to apply themselves, or through other persons or bodies, for the appointment of a separate representative, in appropriate cases a lawyer;

c) The right to appoint their own representative;

d) the right to exercise some or all of the rights of parties to such proceedings.

B. Role of judicial authorities

Article 6

Decision-making process

In proceedings affecting a child, the judicial authority, before taking a decision, shall:

a) Consider whether it has sufficient information at its disposal in order to take a decision in the best interests of the child and, where necessary, it shall obtain further information, in particular from the holders of parental responsibilities;

b) In a case where the child is considered by internal law as having sufficient understanding:

- Ensure that the child has received all relevant information;

- Consult the child in person in appropriate cases, if necessary privately, itself or through other persons or bodies, in a manner appropriate to his or her understanding, unless this would be manifestly contrary to the best interests of the child;

- Allow the child to express his or her views;

c) Give due weight to the views expressed by the child.

Article 7

Duty to act speedily

In proceedings affecting a child the judicial authority shall act speedily to avoid any unnecessary delay and procedures shall be available to ensure that its decisions are rapidly enforced. In urgent cases the judicial authority shall have the power, where appropriate, to take decisions which are immediately enforceable.

Article 8

Acting on own motion

In proceedings affecting a child the judicial authority shall have the power to act on its own motion in cases determined by internal law where the welfare of a child is in serious danger.

Article 9

Appointment of a representative

1 - In proceedings affecting a child where, by internal law, the holders of parental responsibilities are precluded from representing the child as a result of a conflict of interest between them and the child, the judicial authority shall have the power to appoint a special representative for the child in those proceedings.

2 - Parties shall consider providing that, in proceedings affecting a child, the judicial authority shall have the power to appoint a separate representative, in appropriate cases a lawyer, to represent the child.

C. Role of representatives

Article 10

1 - In the case of proceedings before a judicial authority affecting a child the representative shall, unless this would be manifestly contrary to the best interests of the child:

a) Provide all relevant information to the child, if the child is considered by internal law as having sufficient understanding;

b) Provide explanations to the child if the child is considered by internal law as having sufficient understanding, concerning the possible consequences of compliance with his or her views and the possible consequences of any action by the representative;

c) Determine the views of the child and present these views to the judicial authority.

2 - Parties shall consider extending the provisions of paragraph 1 to the holders of parental responsibilities.

D. Extension of certain provisions

Article 11

Parties shall consider extending the provisions of articles 3, 4 and 9 to proceedings affecting children before other bodies and to matters affecting children which are not the subject of proceedings.

E. National bodies

Article 12

1 - Parties shall encourage, through bodies which perform, inter alia, the functions set out in paragraph 2, the promotion and the exercise of children's rights.

2 - The functions are as follows:

a) To make proposals to strengthen the law relating to the exercise of children's rights;

b) To give opinions concerning draft legislation relating to the exercise of children's rights;

c) To provide general information concerning the exercise of children's rights to the media, the public and persons and bodies dealing with questions relating to children;

d) To seek the views of children and provide them with relevant information.

F. Other matters

Article 13

Mediation or other processes to resolve disputes

In order to prevent or resolve disputes or to avoid proceedings before a judicial authority affecting children, Parties shall encourage the provision of mediation or other processes to resolve disputes and the use of such processes to reach agreement in appropriate cases to be determined by Parties.

Article 14

Legal aid and advice

Where internal law provides for legal aid or advice for the representation of children in proceedings before a judicial authority affecting them, such provisions shall apply in relation to the matters covered by articles 4 and 9.

Article 15

Relations with other international instruments

This Convention shall not restrict the application of any other international instrument which deals with specific issues arising in the context of the protection of children and families, and to which a Party to this Convention is, or becomes, a Party.

CHAPTER III

Standing Committee

Article 16

Establishment and functions of the Standing Committee

1 - A Standing Committee is set up for the purposes of this Convention.

2 - The Standing Committee shall keep under review problems relating to this Convention. It may, in particular:

a) Consider any relevant questions concerning the interpretation or implementation of the Convention. The Standing Committee's conclusions concerning the implementation of the Convention may take the form of a recommendation; recommendations shall be adopted by a three-quarters majority of the votes cast;

b) Propose amendments to the Convention and examine those proposed in accordance with article 20;

c) Provide advice and assistance to the national bodies having the functions under paragraph 2 of article 12 and promote international co-operation between them.

Article 17

Composition

1 - Each Party may be represented on the Standing Committee by one or more delegates. Each Party shall have one vote.

2 - Any State referred to in article 21, which is not a Party to this Convention, may be represented in the Standing Committee by an observer. The same applies to any other State or to the European Community after having been invited to accede to the Convention in accordance with the provisions of article 22.

3 - Unless a Party has informed the Secretary General of its objection, at least one month before the meeting, the Standing Committee may invite the following to attend as observers at all its meetings or at one meeting or part of a meeting:

- Any State not referred to in paragraph 2 above;

- The United Nations Committee on the Rights of the Child;

- The European Community;

- Any international governmental body;

- Any international non-governmental body with one or more functions mentioned under paragraph 2 of article 12;

- Any national governmental or non-governmental body with one or more functions mentioned under paragraph 2 of article 12.

4 - The Standing Committee may exchange information with relevant organisations dealing with the exercise of children's rights.

Article 18

Meetings

1 - At the end of the third year following the date of entry into force of this Convention and, on his or her own initiative, at any time after this date, the Secretary General of the Council of Europe shall invite the Standing Committee to meet.

2 - Decisions may only be taken in the Standing Committee if at least one-half of the Parties are present.

3 - Subject to articles 16 and 20 the decisions of the Standing Committee shall be taken by a majority of the members present.

4 - Subject to the provisions of this Convention the Standing Committee shall draw up its own rules of procedure and the rules of procedure of any working party it may set up to carry out all appropriate tasks under the Convention.

Article 19

Reports of the Standing Committee

After each meeting, the Standing Committee shall forward to the Parties and the Committee of Ministers of the Council of Europe a report on its discussions and any decisions taken.

CHAPTER IV

Amendments to the Convention

Article 20

1 - Any amendment to the articles of this Convention proposed by a Party or the Standing Committee shall be communicated to the Secretary General of the Council of Europe and forwarded by him or her, at least two months before the next meeting of the Standing Committee, to the member States of the Council of Europe, any signatory, any Party, any State invited to sign this Convention in accordance with the provisions of article 21 and any State or the European Community invited to accede to it in accordance with the provisions of article 22.

2 - Any amendment proposed in accordance with the provisions of the preceding paragraph shall be examined by the Standing Committee which shall submit the text adopted by a three-quarters majority of the votes cast to the Committee of Ministers for approval. After its approval, this text shall be forwarded to the Parties for acceptance.

3 - Any amendment shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of one month after the date on which all Parties have informed the Secretary General that they have accepted it.

CHAPTER V

Final clauses

Article 21

Signature, ratification and entry into force

1 - This Convention shall be open for signature by the member States of the Council of Europe and the non-member States which have participated in its elaboration.

2 - This Convention is subject to ratification, acceptance or approval. Instruments of ratification, acceptance or approval shall be deposited with the Secretary General of the Council of Europe.

3 - This Convention shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the date on which three States, including at least two member States of the Council of Europe, have expressed their consent to be bound by the Convention in accordance with the provisions of the preceding paragraph.

4 - In respect of any signatory which subsequently expresses its consent to be bound by it, the Convention shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the date of the deposit of its instrument of ratification, acceptance or approval.

Article 22

Non-member States and the European Community

1 - After the entry into force of this Convention, the Committee of Ministers of the Council of Europe may, on its own initiative or following a proposal from the Standing Committee and after consultation of the Parties, invite any non-member State of the Council of Europe, which has not participated in the elaboration of the Convention, as well as the European Community to accede to this Convention by a decision taken by the majority provided for in article 20, subparagraph d of the Statute of the Council of Europe, and by the unanimous vote of the representatives of the contracting States entitled to sit on the Committee of Ministers.

2 - In respect of any acceding State or the European Community, the Convention shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the date of deposit of the instrument of accession with the Secretary General of the Council of Europe.

Article 23

Territorial application

1 - Any State may, at the time of signature or when depositing its instrument of ratification, acceptance, approval or accession, specify the territory or territories to which this Convention shall apply.

2 - Any Party may, at any later date, by a declaration addressed to the Secretary General of the Council of Europe, extend the application of this Convention to any other territory specified in the declaration and for whose international relations it is responsible or on whose behalf it is authorised to give undertakings. In respect of such territory the Convention shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the date of receipt of such declaration by the Secretary General.

3 - Any declaration made under the two preceding paragraphs may, in respect of any territory specified in such declaration, be withdrawn by a notification addressed to the Secretary General. The withdrawal shall become effective on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the date of receipt of such notification by the Secretary General.

Article 24

Reservations

No reservation may be made to the Convention.

Article 25

Denunciation

1 - Any Party may at any time denounce this Convention by means of a notification addressed to the Secretary General of the Council of Europe.

2 - Such denunciation shall become effective on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the date of receipt of notification by the Secretary General.

Article 26

Notifications

The Secretary General of the Council of Europe shall notify the member States of the Council, any signatory, any Party and any other State or the European Community which has been invited to accede to this Convention of:

a) Any signature;

b) The deposit of any instrument of ratification, acceptance, approval or accession;

c) Any date of entry into force of this Convention in accordance with articles 21 or 22;

d) Any amendment adopted in accordance with article 20 and the date on which such an amendment enters into force;

e) Any declaration made under the provisions of articles 1 and 23;

f) Any denunciation made in pursuance of the provisions of article 25;

g) Any other act, notification or communication relating to this Convention.

In witness whereof, the undersigned, being duly authorised thereto, have signed this Convention.

Done at Strasbourg, the 25th January 1996, in english and french, both texts being equally authentic, in a single copy which shall be deposited in the archives of the Council of Europe. The Secretary General of the Council of Europe shall transmit certified copies to each member State of the Council of Europe, to the non-member States which have participated in the elaboration of this Convention, to the European Community and to any State invited to accede to this Convention.

For the Government of the Republic of Albania:

For the Government of the Principality of Andorra:

For the Government of the Republic of Austria:

For the Government of the Kingdom of Belgium:

For the Government of the Republic of Bulgaria:

For the Government of the Republic of Cyprus:

For the Government of the Czech Republic:

For the Government of the Kingdom of Denmark:

For the Government of the Republic of Estonia:

For the Government of the Republic of Finland:

Tom Grönberg.

For the Government of the French Republic:

For the Government of the Federal Republic of Germany:

For the Government of the Hellenic Republic:

Antonios Exarchos.

For the Government of the Republic of Hungry:

For the Government of the Icelandic Republic:

Sverrir Haukur Gunnlaugsson.

For the Government of Ireland:

John Bruton.

For the Government of the Italian Republic:

Paolo Pucci di Benisichi.

For the Government of the Republic of Latvia:

For the Government of the Principality of Liechtenstein:

For the Government of the Republic of Lithuania:

For the Government of the Gran Duchy of Luxemburg:

Arlette Conzemius-Paccoud.

For the Government of Malta:

For the Government of the Republic of Moldova:

For the Government of the Kingdom of the Netherlands:

For the Government of the Kingdom of Norway:

For the Government of the Republic of Poland:

For the Government of the Portuguese Republic:

For the Government of Romania:

For the Government of the Republic of San Marino:

For the Government of the Slovak Republic:

For the Government of the Republic of Slovenia:

For the Government of the Kingdom of Spain:

For the Government of the Kingdom of Sweden:

Henrik Amneus.

For the Government of the Swiss Confederation:

For the Government of the Turkish Republic:

For the Government of Ukraine:

For the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

For the Government of Croatia:

For the Holy See:

For the Government of the Federation of Russia:

Certified a true copy of the sole original document, in english and in french, deposited in the archives of the Council of Europe.

CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

Preâmbulo

Os Estados membros do Conselho da Europa, bem como os outros Estados signatários da presente Convenção:

Considerando que o objetivo do Conselho da Europa consiste em alcançar uma maior unidade entre os seus membros;

Tendo em consideração a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, nomeadamente o seu artigo 4.º, segundo o qual os Estados Partes têm de tomar todas as medidas legislativas, administrativas e outras que se revelem necessárias à realização dos direitos reconhecidos na referida Convenção;

Tomando nota do conteúdo da Recomendação 1121 (1990) da Assembleia Parlamentar sobre os direitos da criança;

Convencidos de que os direitos e o superior interesse das crianças deveriam ser promovidos e que, para o efeito, as crianças deveriam ter a possibilidade de exercer os seus direitos, em particular nos processos de família que lhes digam respeito;

Reconhecendo que as crianças deveriam receber informação relevante, por forma a permitir que esses direitos e o superior interesse sejam promovidos e as opiniões das crianças sejam tidas devidamente em consideração;

Reconhecendo a importância do papel parental na proteção e promoção dos direitos e do superior interesse das crianças, e considerando que, se necessário, os Estados deveriam participar nessa proteção e promoção;

Considerando, contudo, que, em caso de conflito, é desejável que as famílias cheguem a acordo antes de submeter a questão a uma autoridade judicial;

acordam no seguinte:

CAPÍTULO I

Âmbito e objeto da Convenção e definições

Artigo 1.º

Âmbito e objeto da Convenção

1 - A presente Convenção aplica-se a menores de 18 anos.

2 - A presente Convenção, tendo em vista o superior interesse das crianças, visa promover os seus direitos, conceder-lhes direitos processuais e facilitar o exercício desses mesmos direitos, garantindo que elas podem ser informadas, diretamente ou através de outras pessoas ou entidades, e que estão autorizadas a participar em processos perante autoridades judiciais que lhes digam respeito.

3 - Para efeitos da presente Convenção, entende-se por processos perante uma autoridade judicial que digam respeito a crianças, os processos de família, em particular os respeitantes ao exercício das responsabilidades parentais, tais como a residência e o direito de visita às crianças.

4 - Aquando da assinatura ou do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, cada Estado deverá, mediante declaração dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, indicar pelo menos três categorias de processos de família perante uma autoridade judicial às quais se deverá aplicar a presente Convenção.

5 - Qualquer Parte pode, mediante outra declaração, indicar outras categorias de processos de família às quais se deverá aplicar a presente Convenção ou dar informações sobre a aplicação do artigo 5.º, do n.º 2 do artigo 9.º, do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 11.º

6 - Nada na presente Convenção deverá impedir as Partes de aplicarem regras mais favoráveis à promoção e ao exercício dos direitos das crianças.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:

a) "Autoridade judicial» um tribunal ou uma autoridade administrativa dotada de competências equivalentes;

b) "Titulares de responsabilidades parentais» os pais e outras pessoas ou entidades habilitadas a exercer, no todo ou em parte, as responsabilidades parentais;

c) "Representante» uma pessoa, tal como um advogado, ou uma entidade designada para atuar perante uma autoridade judicial em nome de uma criança;

d) "Informação relevante» a informação adequada à idade e à capacidade de discernimento da criança, e que lhe será dada por forma a permitir-lhe exercer plenamente os seus direitos, a menos que a prestação dessa informação seja prejudicial ao seu bem-estar.

CAPÍTULO II

Medidas processuais para promover o exercício dos direitos das crianças

A. Direitos processuais de uma criança

Artigo 3.º

Direito de ser informada e de exprimir a sua opinião no âmbito dos processos

À criança que à luz do direito interno se considere ter discernimento suficiente deverão ser concedidos, nos processos perante uma autoridade judicial que lhe digam respeito, os seguintes direitos, cujo exercício ela pode solicitar:

a) Obter todas as informações relevantes;

b) Ser consultada e exprimir a sua opinião;

c) Ser informada sobre as possíveis consequências de se agir em conformidade com a sua opinião, bem como sobre as possíveis consequências de qualquer decisão.

Artigo 4.º

Direito de solicitar a designação de um representante especial

1 - Sem prejuízo do artigo 9.º, num processo perante uma autoridade judicial, que diga respeito a uma criança, esta tem o direito de solicitar, pessoalmente ou através de outras pessoas ou entidades, a designação de um representante especial, quando nos termos do direito interno, os titulares de responsabilidades parentais estejam impedidos de representar a criança devido a um conflito de interesses entre eles e ela.

2 - Os Estados podem limitar o direito previsto no n.º 1 às crianças que à luz do direito interno se considere terem discernimento suficiente.

Artigo 5.º

Outros direitos processuais possíveis

Nos processos perante uma autoridade judicial, que digam respeito a crianças, as Partes deverão considerar a possibilidade de lhes conceder direitos processuais adicionais, em especial:

a) O direito de pedirem para serem assistidas por uma pessoa adequada, da sua escolha, que as ajude a exprimir as suas opiniões;

b) O direito de pedirem, elas próprias ou outras pessoas ou entidades por elas, a designação de um representante distinto, nos casos apropriados, um advogado;

c) O direito de nomear o seu próprio representante;

d) O direito de exercer, no todo ou em parte, os direitos das partes em tais processos.

B. Papel das autoridades judiciais

Artigo 6.º

O processo de tomada de decisão

Nos processos que digam respeito a uma criança, a autoridade judicial antes de tomar uma decisão deverá:

a) Verificar se dispõe de informação suficiente para tomar uma decisão no superior interesse da criança e, se necessário, obter mais informações, nomeadamente junto dos titulares de responsabilidades parentais;

b) Caso à luz do direito interno se considere que a criança tem discernimento suficiente:

- Assegurar que a criança recebeu toda a informação relevante;

- Consultar pessoalmente a criança nos casos apropriados, se necessário em privado, diretamente ou através de outras pessoas ou entidades, numa forma adequada à capacidade de discernimento da criança, a menos que tal seja manifestamente contrário ao interesse superior da criança;

- Permitir que a criança exprima a sua opinião;

c) Ter devidamente em conta as opiniões expressas pela criança.

Artigo 7.º

Dever de agir de forma expedita

Nos processos que digam respeito a uma criança, a autoridade judicial deverá agir de forma expedita a fim de evitar qualquer atraso desnecessário. Deverá haver procedimentos que permitam executar rapidamente as suas decisões. Em caso de urgência, a autoridade judicial deverá, se for caso disso, ter a competência de tomar decisões que sejam imediatamente exequíveis.

Artigo 8.º

Ação por iniciativa própria

Nos processos que digam respeito a uma criança, a autoridade judicial deverá poder agir por iniciativa própria nos casos, definidos pelo direito interno, em que o bem-estar da criança esteja seriamente comprometido.

Artigo 9.º

Designação de um representante

1 - Quando nos termos do direito interno, nos processos que digam respeito a uma criança, os titulares de responsabilidades parentais estejam impedidos de representar a criança devido a um conflito de interesses entre eles e ela, a autoridade judicial tem a competência de designar um representante especial para a criança no âmbito desses processos.

2 - As Partes deverão ponderar prever que, nos processos que digam respeito a uma criança, a autoridade judicial tenha a competência de designar um representante distinto, nos casos apropriados, um advogado, para representar a criança.

C. Papel dos representantes

Artigo 10.º

1 - No caso de processos perante uma autoridade judicial, que digam respeito a uma criança, o representante deverá, desde que tal não seja manifestamente contrário ao interesse superior da criança:

a) Dar à criança todas as informações relevantes, se à luz do direito interno se considerar que a criança tem discernimento suficiente;

b) Explicar à criança as possíveis consequências de se agir em conformidade com a sua opinião, bem como as possíveis consequências de qualquer ação por parte do representante, se à luz do direito interno se considerar que a criança tem suficiente discernimento suficiente;

c) Apurar a opinião da criança e transmiti-la à autoridade judicial.

2 - As Partes deverão ponderar estender o disposto no n.º 1 aos titulares de responsabilidades parentais.

D. Extensão do âmbito de aplicação de certas disposições

Artigo 11.º

As Partes deverão ponderar estender o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 9.º aos processos perante outros órgãos que digam respeito a crianças, bem como às questões respeitantes a crianças, que não sejam objeto de um processo.

E. Órgãos nacionais

Artigo 12.º

1 - As Partes deverão, através dos órgãos que, entre outros, desempenham as funções referidas no n.º 2 do presente artigo, encorajar a promoção e o exercício dos direitos das crianças.

2 - Essas funções são as seguintes:

a) Apresentar propostas tendo em vista o reforço das disposições legais relativas ao exercício dos direitos das crianças;

b) Dar parecer sobre projetos de legislação relativos ao exercício dos direitos das crianças;

c) Dar aos meios de comunicação social, ao público, bem como às pessoas e aos órgãos que lidam com questões relacionadas com as crianças, informações gerais sobre o exercício dos direitos das crianças;

d) Obter a opinião das crianças e dar-lhes informação adequada.

F. Outros assuntos

Artigo 13.º

Mediação ou outros meios de resolução de conflitos

A fim de prevenir ou de resolver conflitos e de evitar processos perante uma autoridade judicial que digam respeito a crianças, as Partes deverão, nos casos apropriados por elas definidos, encorajar o recurso à mediação ou a qualquer outro meio de resolução de conflitos, bem como a sua utilização para chegar a um acordo.

Artigo 14.º

Apoio judiciário e aconselhamento jurídico

Sempre que no direito interno esteja prevista a concessão de apoio judiciário e a prestação de aconselhamento jurídico para efeitos de representação das crianças nos processos que lhes digam respeito, perante uma autoridade judicial, essas disposições deverão aplicar-se aos assuntos abrangidos pelos artigos 4.º e 9.º

Artigo 15.º

Relações com outros instrumentos internacionais

A presente Convenção não afeta a aplicação de outros instrumentos internacionais que tratem de questões específicas no âmbito da proteção das crianças e das famílias e dos quais as Partes nesta Convenção são ou se tornem Parte.

CAPÍTULO III

Comité Permanente

Artigo 16.º

Constituição e funções do Comité Permanente

1 - É constituído um Comité Permanente para efeitos da presente Convenção.

2 - O Comité Permanente deverá examinar problemas relacionados com a presente Convenção, podendo, nomeadamente:

a) Analisar quaisquer questões relevantes relacionadas com a interpretação ou aplicação da Convenção. As conclusões do Comité Permanente relativas à aplicação da Convenção podem assumir a forma de recomendação; as recomendações deverão ser adotadas por uma maioria de três quartos dos votos expressos;

b) Propor emendas à Convenção e examinar as que foram propostas em conformidade com o artigo 20.º;

c) Prestar aconselhamento e assistência aos órgãos nacionais que desempenhem as funções referidas no n.º 2 do artigo 12.º, bem como promover a cooperação internacional entre esses mesmos órgãos.

Artigo 17.º

Composição

1 - Cada Parte pode fazer-se representar no Comité Permanente por um ou mais delegados. Cada Parte dispõe de um voto.

2 - Qualquer Estado referido no artigo 21.º que não seja Parte na presente Convenção pode ser representado no Comité Permanente por um observador. O mesmo se aplica a qualquer outro Estado ou à Comunidade Europeia depois de terem sido convidados a aderirem à Convenção, em conformidade com o disposto no artigo 22.º

3 - A menos que uma Parte tenha informado o Secretário-Geral da sua objeção com uma antecedência de pelo menos um mês relativamente à data da reunião, o Comité Permanente pode convidar para participar como observador em todas as suas reuniões, numa reunião ou numa parte de uma reunião:

- Qualquer Estado que não conste do n.º 2 do presente artigo;

- O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas;

- A Comunidade Europeia;

- Qualquer organismo governamental internacional;

- Qualquer organismo internacional não-governamental que desempenhe uma ou mais das funções referidas no n.º 2 do artigo 12.º;

- Qualquer organismo nacional, governamental ou não-governamental, que desempenhe uma ou mais das funções referidas no n.º 2 do artigo 12.º

4 - O Comité Permanente pode trocar informações com as organizações pertinentes que lidem com o exercício dos direitos das crianças.

Artigo 18.º

Reuniões

1 - O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá, no fim do terceiro ano após a data de entrada em vigor da presente Convenção e, por sua própria iniciativa, em qualquer outro momento posterior a essa data, convidar o Comité Permanente a reunir-se.

2 - O Comité Permanente só pode tomar decisões se, pelo menos, metade das Partes estiver presente.

3 - Sem prejuízo dos artigos 16.º e 20.º, as decisões do Comité permanente deverão ser tomadas por maioria dos membros presentes.

4 - Sem prejuízo do disposto na presente Convenção, o Comité Permanente deverá definir o seu regulamento interno e o de qualquer grupo de trabalho por ele constituído para executar todas as tarefas adequadas ao abrigo da Convenção.

Artigo 19.º

Relatórios do Comité Permanente

Após cada reunião, o Comité Permanente deverá transmitir às Partes e ao Comité de Ministros do Conselho da Europa um relatório sobre as suas discussões e quaisquer decisões tomadas.

CAPÍTULO IV

Emendas à Convenção

Artigo 20.º

1 - Qualquer emenda aos artigos da presente Convenção, proposta por uma Parte ou pelo Comité Permanente, deverá ser comunicada ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, o qual deverá transmiti-la, pelo menos dois meses antes da reunião seguinte do Comité Permanente, aos Estados membros do Conselho da Europa, a qualquer signatário, a qualquer Parte, a qualquer Estado convidado a assinar a presente Convenção, em conformidade com o disposto no artigo 21.º, e a qualquer Estado ou à Comunidade Europeia, convidados a aderir à Convenção nos termos do artigo 22.º

2 - Qualquer emenda proposta em conformidade com o disposto no número anterior deverá ser examinada pelo Comité Permanente, o qual deverá submeter à aprovação do Comité de Ministros o texto adotado por uma maioria de três quartos dos votos expressos. Após a sua aprovação, o texto deverá ser comunicado às Partes com vista à sua aceitação.

3 - Qualquer emenda entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de um mês após a data em que todas as Partes tenham comunicado ao Secretário-Geral a sua aceitação.

CAPÍTULO V

Cláusulas finais

Artigo 21.º

Assinatura, ratificação e entrada em vigor

1 - A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa e dos Estados não-membros que participaram na sua elaboração.

2 - A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação deverão ser depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.

3 - A presente Convenção entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data em que três Estados, incluindo, pelo menos, dois Estados membros do Conselho da Europa, tenham manifestado o seu consentimento em ficarem vinculados pela presente Convenção, em conformidade com o disposto no número anterior.

4 - Para qualquer signatário que manifeste posteriormente o seu consentimento em ficar vinculado pela Convenção, esta entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do respetivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

Artigo 22.º

Estados não-membros e Comunidade Europeia

1 - Após a entrada em vigor da presente Convenção, o Comité de Ministros do Conselho da Europa pode, por iniciativa própria ou mediante proposta do Comité Permanente, e uma vez consultadas as Partes, convidar qualquer Estado não-membro do Conselho da Europa que não tenha participado na elaboração da Convenção, bem como a Comunidade Europeia, a aderirem à presente Convenção mediante decisão tomada pela maioria prevista na alínea d) do artigo 20.º do Estatuto do Conselho da Europa e por unanimidade dos votos dos representantes dos Estados contratantes com assento no Comité de Ministros.

2 - Para qualquer Estado aderente ou para a Comunidade Europeia, a Convenção entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do instrumento de adesão junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.

Artigo 23.º

Aplicação territorial

1 - Qualquer Estado pode, aquando da assinatura ou do depósito do respetivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, especificar o ou os territórios aos quais se aplica a presente Convenção.

2 - Qualquer Parte pode, em qualquer momento posterior, mediante declaração dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, estender a aplicação da presente Convenção a qualquer outro território indicado na declaração e cujas relações internacionais são por ela asseguradas ou em nome do qual ela esteja autorizada a assumir compromissos. A Convenção entra em vigor, para esse território, no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data de receção da declaração pelo Secretário-Geral.

3 - Qualquer declaração feita, nos termos dos dois números anteriores, em relação a qualquer território nela indicado, pode ser retirada mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral. A retirada produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data de receção dessa notificação pelo Secretário-Geral.

Artigo 24.º

Reservas

Não são admitidas reservas à presente Convenção.

Artigo 25.º

Denúncia

1 - Qualquer Parte pode, a qualquer momento, denunciar a presente Convenção mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.

2 - A denúncia produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data de receção da notificação pelo Secretário-Geral.

Artigo 26.º

Notificações

O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os Estados-membros do Conselho, todos os signatários, todas as Partes e qualquer outro Estado ou a Comunidade Europeia convidados a aderir a ela:

a) De qualquer assinatura;

b) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;

c) De qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção, em conformidade com os artigos 21.º ou 22.º;

d) De qualquer emenda adotada em conformidade com o artigo 20.º e da data de entrada em vigor dessa emenda;

e) De qualquer declaração feita em conformidade com o disposto nos artigos 1.º e 23.º;

f) De qualquer denúncia feita em conformidade com o disposto no artigo 25.º;

g) De qualquer outro ato, notificação ou comunicação relacionados com a presente Convenção.

Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.

Feita em Estrasburgo, a 25 de janeiro de 1996, nas línguas francesa e inglesa, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, o qual deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá remeter uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, aos Estados não-membros que tenham participado na elaboração da presente Convenção, à Comunidade Europeia e a qualquer Estado convidado a aderir a ela.

Pelo Governo da República da Albânia:

Pelo Governo do Principado de Andorra:

Pelo Governo da República da Áustria:

Pelo Governo do Reino da Bélgica:

Pelo Governo da República da Bulgária:

Pelo Governo da República de Chipre:

Pelo Governo da República Checa:

Pelo Governo do Reino da Dinamarca:

Pelo Governo da República da Estónia:

Pelo Governo da República da Finlândia:

Tom Grönberg.

Pelo Governo da República Francesa:

Pelo Governo da República Federal da Alemanha:

Pelo Governo República Helénica:

Antonios Exarchos.

Pelo Governo da República da Hungria:

Pelo Governo da República Islandesa:

Sverrir Haukur Gunnlaugsson.

Pelo Governo da Irlanda:

John Bruton.

Pelo Governo da República Italiana:

Paolo Pucci di Benisichi.

Pelo Governo da República da Letónia:

Pelo Governo do Principado do Liechtenstein:

Pelo Governo da República da Lituânia:

Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:

Arlette Conzemius-Paccoud.

Pelo Governo de Malta:

Pelo Governo da República da Moldova:

Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:

Pelo Governo do Reino da Noruega:

Pelo Governo da República da Polónia:

Pelo Governo da República Portuguesa:

Pelo Governo da Roménia:

Pelo Governo da República de São Marino:

Pelo Governo da República da Eslováquia:

Pelo Governo República da Eslovénia:

Pelo Governo do Reino de Espanha:

Pelo Governo do Reino da Suécia:

Henrik Amneus.

Pelo Governo da Confederação Suíça:

Pelo Governo da República Turca:

Pelo Governo da Ucrânia:

Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

Pelo Governo da Croácia:

Pela Santa Sé:

Pelo Governo da Federação da Rússia:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315101.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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