A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 16/87, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Altera o plano curricular e a respectiva carga horária do curso técnico-profissional de Informática de Gestão, criado pelo Despacho Normativo n.º 38/86, de 13 de Maio, em funcionamento no Instituto Nun'Alvres, Caldas da Saúde, Santo Tirso.

Texto do documento

Despacho Normativo 16/87
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações ao plano curricular e respectiva carga horária do curso técnico profissional de Informática de Gestão, criado pelo Despacho Normativo 38/86, em funcionamento no Instituto Nun'Alvres, Caldas da Saúde, Santo Tirso;

Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino que o plano curricular e a respectiva carga horária do curso técnico-profissional de Informática de Gestão passem a ter a composição constante do quadro anexo ao presente despacho.

Ministério da Educação e Cultura, 19 de Janeiro de 1987. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


Curso de Informática de Gestão (área C)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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