Despacho (extrato) n.º 9824/2017
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 18 de setembro de 2017, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 79/2015, de 14 de maio, foi determinado que o Embaixador Paulo Tiago Fernandes Jerónimo da Silva - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros -, seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 26 de novembro de 2017, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo.
31 de outubro de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
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