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Resolução da Assembleia da República 6-A/2014, de 20 de Janeiro

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Sumário

Resolve apresentar ao Presidente da República uma proposta de realização de referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014

Propõe a realização de um referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto.

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a Sua Excelência o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre as perguntas seguintes:

1 - "Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto?»

2 - "Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?»

Aprovada em 17 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314913.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-04 - Acórdão do Tribunal Constitucional 176/2014 - Tribunal Constitucional

    OTribunal Constitucional decide ter por não verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto na Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014, de 20 de janeiro, sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto. Proc. n.º 100/14

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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