Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 711/2014, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa o fiscal único e o fiscal único suplente da Agência para o Desenvolvimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), para o triénio de 2013-2015.

Texto do documento

Despacho 711/2014

O Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, aprovou os Estatutos da AICEP - Agência para o Desenvolvimento e Comércio Externo de Portugal.

De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º daqueles Estatutos, a fiscalização da AICEP cabe a um fiscal único, que deve ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, que designa ainda um suplente. De acordo com o n.º 2 do artigo 13.º, o respetivo mandato tem a duração de três anos.

Assim, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos da AICEP, publicados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro:

Ponto único - São nomeados para o triénio 2013/2015 os seguintes membros:

a) Fiscal Único - Dra. Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues de Jesus, Revisora Oficial de Contas n.º 1338; e

b) Fiscal Único Suplente - António Magalhães e Carlos Santos, SROC n.º 53, representada pelo Dr. António Monteiro de Magalhães, ROC n.º 179.

7 de janeiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207520504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda