O Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, aprovou os Estatutos da AICEP - Agência para o Desenvolvimento e Comércio Externo de Portugal.
De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º daqueles Estatutos, a fiscalização da AICEP cabe a um fiscal único, que deve ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, que designa ainda um suplente. De acordo com o n.º 2 do artigo 13.º, o respetivo mandato tem a duração de três anos.
Assim, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos da AICEP, publicados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro:
Ponto único - São nomeados para o triénio 2013/2015 os seguintes membros:
a) Fiscal Único - Dra. Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues de Jesus, Revisora Oficial de Contas n.º 1338; e
b) Fiscal Único Suplente - António Magalhães e Carlos Santos, SROC n.º 53, representada pelo Dr. António Monteiro de Magalhães, ROC n.º 179.
7 de janeiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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