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Despacho 709/2014, de 16 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Taekwondo Clube de Santo António dos Cavaleiros, com sede em Loures.

Texto do documento

Despacho 709/2014

Declaração de utilidade pública

O Taekwondo Clube de Santo António dos Cavaleiros, pessoa coletiva de direito privado n.º 505258030, com sede em Loures, vem desenvolvendo e promovendo, desde 2001, uma relevante atividade desportiva de âmbito nacional na modalidade de Taekwondo. Tem participado em campeonatos nacionais e internacionais da modalidade, torneios, combates nos escalões seniores e juniores e em estágios internacionais; refira-se também que conta no seu palmarés desportivo com vários títulos de campeão nacional. Coopera com diversas entidades, nomeadamente com a Federação Portuguesa de Taekwondo, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/332/2013 do processo administrativo n.º 36/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do Taekwondo Clube de Santo António dos Cavaleiros, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, com a recomendação constante da informação acima referida.

27 de dezembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207519906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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