Por ordem superior se torna público que, a 23 de março de 2011 e a 5 de dezembro de 2013, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Riade e pela Embaixada do Estado do Koweit em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 23 de fevereiro de 2010.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 44/2011, de 14 de janeiro de 2011, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República nº 27/2011, de 25 de fevereiro de 2011, ambos publicados no Diário da República 1.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2011, e, nos termos do seu artigo 29º, entrou em vigor no dia 5 de dezembro de 2013.
Direção-Geral de Política Externa, 20 de dezembro de 2013. - A Subdiretora-Geral, Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata.