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Despacho Normativo 204/82, de 21 de Setembro

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 32/82, de 3 de Junho.

Texto do documento

Despacho Normativo 204/82
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar 32/82, de 3 de Junho, esclarece-se que o n.º 4 do seu artigo 25.º abrange todo aquele que actualmente e a qualquer título desempenhe as funções de inspector técnico de 2.ª classe, independentemente do respectivo vínculo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 1 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-03 - Decreto Regulamentar 32/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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