de 10 de novembro
A Portaria 324-A/2016, de 19 de dezembro, estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
No âmbito da reprogramação efetuada ao PDR 2020, foi promovido o aumento do nível de apoio previsto para a operação n.º 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», visando incentivar a adesão, por parte dos agricultores e produtores florestais, aos serviços de aconselhamento, atenta a sua importância para a melhoria do desempenho das explorações agrícolas e florestais e tendo em consideração o contexto particularmente exigente em que muitas explorações se encontram face à presente situação de seca e aos incêndios florestais verificados.
A presente alteração visa assim fixar, no âmbito da operação n.º 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», o nível de apoio em 100 % das despesas elegíveis, até ao montante máximo de apoio de (euro) 1.500 euros por serviço de aconselhamento individual, com produção de efeitos desde 17 de outubro de 2017, data de submissão da reprogramação PDR 2020 à Comissão Europeia.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 324-A/2016, de 19 de dezembro
O artigo 10.º da Portaria 324-A/2016, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - O nível de apoio para a operação n.º 2.2.1, 'Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal' é de 100 % das despesas elegíveis, até ao montante máximo de apoio de (euro) 1.500 euros por serviço de aconselhamento individual.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 17 de outubro de 2017.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 8 de novembro de 2017.