Por ordem superior se torna público que, em 8 de novembro de 2012, a República Portuguesa depositou, nos termos do artigo 22.º da Convenção n.º 184 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde na Agricultura, junto do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, na qualidade de depositário, o respetivo instrumento de ratificação da Convenção, concluída em Genebra em 2001.
Nos termos do art.º 23.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrou em vigor para Portugal em 8 de novembro de 2013.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2012, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 135/2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de agosto.
Direção-Geral de Política Externa, 16 de dezembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.