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Aviso 6/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a República Portuguesa depositado, nos termos do artigo 22.º da Convenção n.º 184 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde na Agricultura, o respetivo instrumento de ratificação da Convenção, concluída em Genebra em 2001.

Texto do documento

Aviso 6/2014

Por ordem superior se torna público que, em 8 de novembro de 2012, a República Portuguesa depositou, nos termos do artigo 22.º da Convenção n.º 184 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde na Agricultura, junto do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, na qualidade de depositário, o respetivo instrumento de ratificação da Convenção, concluída em Genebra em 2001.

Nos termos do art.º 23.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrou em vigor para Portugal em 8 de novembro de 2013.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2012, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 135/2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de agosto.

Direção-Geral de Política Externa, 16 de dezembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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