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Despacho Normativo 2/2014, de 9 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 2, de 09.01.2014, Pág. 10
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Sumário

Fixa o preço máximo de venda ao público do gasóleo consumido na agricultura e do gasóleo consumido na pesca artesanal e pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo. Revoga o Despacho Normativo n.º 68/2013, de 19 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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