Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 989/2017, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeações para o cargo de Magistrado do Ministério Público - Coordenadores de Comarca

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 989/2017

O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em sessão plenária no dia 31 de outubro de 2017, deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, nomear, em comissão de serviço, para o cargo de magistrado do Ministério Público coordenador de comarca os seguintes magistrados:

Agostinho Francisco de Sousa Fernandes, procurador da República como coordenador da comarca do Viana do Castelo;

António Augusto Manso, procurador-geral-adjunto como coordenador da Comarca do Porto;

Branca Maria Gonçalves de Almeida Lima, procuradora da República como coordenadora da Comarca de Portalegre;

Carlos José do Nascimento Teixeira, procurador da República como coordenador da comarca de Vila Real;

José Carlos Ribeiro da Cruz Laia Franco, procurador da República como coordenador da Comarca de Évora;

José Manuel Gonçalves Oliveira Fonseca, procurador da República como coordenador da Comarca de Aveiro;

José Manuel dos Santos Barquinha Branco, procurador da República como coordenador da comarca de Santarém;

Luísa Isabel Vieira Verdasca Sobral Matias Pinto, procuradora da República como coordenadora da Comarca de Lisboa Oeste;

Maria José Guimarães Pereira Eleutério Silva, procuradora da República como coordenadora da comarca de Porto Este;

Maria de Lurdes Rodrigues Correia, procuradora da República como coordenadora da Comarca da comarca da Madeira;

Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho, procurador da República como coordenador da Comarca de Lisboa

Para efeitos do n.º 10, da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 10/10/2017, as comissões de serviço têm a duração de 3 anos, contados a partir da publicação no Diário da República.

3 de novembro de 2017. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.

310897169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda