Declaração de Rectificação 22-V/98, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 301/1998, 8º Suplemento, Série I-B de 1998-12-31.
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Data:
1998-12-31
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 44763, que regula a importação, o comércio e o uso de estupefacientes na província de Macau.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 44763, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 278, 1.ª série, de 4 do mês em curso, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 45.º, onde se lê: «... e feito um balanço aos existentes, lavrando-se acto de cada inspecção ...», deve ler-se: «... e feito um balanço aos existentes, lavrando-se acta de cada inspecção ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/31/plain-314608.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/314608.dre.pdf .
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1962-12-04 -
Decreto
44763 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Regula a importação, o comércio e o uso de estupefacientes na província de Macau - Revoga os Diplomas Legislativos n.os 933, de 28 de Maio de 1946; 986, de 29 de Março de 1947; 1080, de 22 de Janeiro de 1949; 1384, de 15 de Junho de 1957; 1404, de 31 de Dezembro de 1957, e 1488, de 18 de Março de 1961, e a tabela C anexa a este último diploma.
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