Declaração
Declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Exército de 19 de Dezembro de 1968, que obteve a concordância de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento por despacho de 20 de Janeiro de 1969, os salários do pessoal civil assalariado do quadro da Escola Central de Sargentos, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 40422, de 6 de Dezembro de 1955, passam a ser os seguintes:
(ver documento original)
Esta declaração substitui a que consta do Diário do Governo n.º 69, 1.ª série, de 22 de Março findo.
Repartição Geral da Direcção do Serviço de Pessoal, 1 de Abril de 1969. - Pelo Chefe da Repartição, Alberto da Encarnação Pereira, major.