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Resolução do Conselho de Ministros 12/2006, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a República Portuguesa a participar na 14.ª reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2006
A República Portuguesa é membro da Associação Internacional de Desenvolvimento, adiante designada por AID, a qual consiste na janela concessional do grupo Banco Mundial que concede recursos sob a forma de empréstimos a longo prazo, sem juros, e doações, destinados a financiar projectos e programas para o apoio à implementação de políticas, reforço das instituições e de capital humano e criação de infra-estruturas, necessários ao desenvolvimento equitativo e sustentável de 81 países de baixo rendimento, por forma a progredirem na concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Entre os beneficiários da AID encontram-se os países africanos de língua portuguesa e Timor-Leste.

A maior parte dos recursos da AID provém das contribuições dos países doadores, concedidas nos termos dos acordos resultantes de negociações de reconstituições periódicas que, normalmente, decorrem de três em três anos. Outra fonte importante de recursos consiste nos reembolsos dos empréstimos concedidos, assim como nas transferências do rendimento líquido do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, adiante designado por BIRD.

Portugal aderiu à AID em 17 de Dezembro de 1992, tendo contribuído com uma subscrição inicial no valor de USD 3643177 e uma contribuição adicional no valor de USD 552127, correspondentes a uma subscrição para as reconstituições decorridas até então.

Posteriormente, entre 1992 e 2002, ocorreram mais quatro reconstituições gerais de recursos, as 10.ª, 11.ª, 12.ª e 13.ª reconstituições, designadas por AID 10, AID 11, AID 12 e AID 13, nas quais Portugal também participou, com 14,72 milhões de euros, 18,16 milhões de euros, 21,24 milhões de euros e 28,77 milhões de euros, respectivamente.

Em 13 de Abril de 2005, o conselho de governadores da AID adoptou a Resolução 209, que aprova um novo aumento de recursos da AID, a 14.ª reconstituição de recursos da instituição, adiante designada por AID 14, para o período compreendido entre 1 de Julho de 2005 e 30 de Julho de 2008, no montante total de cerca de 24,2 mil milhões de direitos de saque especial (DSE), dos quais DSE 8,7 mil milhões provêm dos recursos internos da AID, DSE 1,1 mil milhões de transferências do rendimento líquido do BIRD e DSE 12,2 mil milhões de recursos adicionais mobilizados junto dos países doadores membros da instituição.

A data da entrada em efectividade da AID 14 ocorrerá quando for depositado junto da instituição um número de instrumentos de compromisso que represente um montante equivalente a pelo menos DSE 7,35 mil milhões.

O plano estratégico inerente à nova reconstituição da AID visa contribuir para a luta contra a pobreza e para o alcance dos MDG nos países beneficiários. Neste contexto, o mandato da AID 14 incluirá as seguintes medidas políticas:

Criação de um novo sistema de alocação das doações com base no risco de os países entrarem em situação de dívida externa insustentável;

Maior ênfase nas questões de crescimento económico, desenvolvimento do sector privado e infra-estruturas;

Aplicação e aperfeiçoamento do sistema de avaliação de resultados da AID 14;
Divulgação pública dos ratings de desempenho por país, que contribuirão para aumentar a transparência e responsabilização no processo de alocação de recursos da AID;

Aumentar a coordenação e a harmonização entre os parceiros da cooperação para o desenvolvimento.

Cerca de 50% dos recursos da AID serão destinados ao continente africano - prioridade regional do grupo Banco Mundial. Este dado reveste-se, no contexto da política externa portuguesa, de grande importância, uma vez que África, em particular os PALOP, constitui alvo privilegiado da cooperação portuguesa, acrescendo o facto de que tais países apenas beneficiam dos recursos da AID, dado que não possuem capacidade para contrair empréstimos junto do BIRD. De referir, neste contexto, os montantes previsionais dos recursos da reconstituição alocados aos diferentes países alvo da cooperação portuguesa: Angola terá uma alocação de cerca de DSE 190 milhões, 100% da qual sob a forma de doações, Cabo Verde terá uma alocação na ordem de DSE 20 milhões, sob a forma de créditos, Guiné-Bissau beneficiará de cerca de DSE 9 milhões, sob a forma de doações, Moçambique beneficiará de cerca de DSE 386 milhões, totalmente sob a forma de créditos, e São Tomé e Príncipe terá uma alocação de cerca de DSE 4 milhões, que serão totalmente doações. Quanto a Timor-Leste, prevê-se que lhe sejam alocados cerca de DSE 27 milhões segundo um esquema de phasing out, através do qual beneficiará de 100% em doações para o primeiro ano da reconstituição de recursos, 60% para o segundo ano e 30% para o último ano.

No quadro da AID 14, encontra-se prevista a participação de Portugal com uma subscrição no montante de 34,38 milhões de euros, dos quais 3,08 milhões de euros se destinam a financiar os custos da AID para com a iniciativa HIPC ("Heavily Indebted Poor Countries») a qual resulta da manutenção da nossa quota relativa da reconstituição de recursos anterior, ou seja, 0,20% do total, equivalente a um poder de voto de 0,23%.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da República Portuguesa na 14.ª reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento através de uma subscrição no valor de 31,30 milhões de euros e de outra correspondente à contribuição para a iniciativa HIPC ("Heavily Indebted Poor Countries»), no valor de 3,08 milhões de euros.

2 - Estabelecer que o pagamento das subscrições referidas no número anterior é efectuado, respectivamente, em três prestações anuais iguais, através da emissão de notas promissórias, devendo as primeiras ser emitidas até 31 dias após a data da entrada em efectividade da reconstituição, ou noutra data se assim for decidido pela instituição, e as segundas e terceiras notas promissórias ser emitidas até ao dia 16 de Janeiro de 2007 e 15 de Janeiro de 2008, respectivamente.

3 - Estabelecer que as notas promissórias referidas no número anterior são resgatadas de acordo com um plano de resgates de 10 anos, que se inicia em 2005.

4 - Determinar que a emissão das notas promissórias referidas nos números anteriores fica a cargo do Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P., e nelas constam os seguintes elementos:

a) O número de ordem;
b) O capital representado;
c) A data de emissão;
d) Os direitos, isenções e garantias de que gozam e que são os dos restantes títulos da dívida que se lhe sejam aplicáveis;

e) Os diplomas que autorizam a emissão.
5 - Determinar que as promissórias são assinadas, por chancela, pelo Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, e pelo presidente e por um vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P., com aposição do selo branco deste Instituto.

6 - Estabelecer que cabe ao Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, praticar todos os actos necessários à realização do previsto nos números anteriores.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314509.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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