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Portaria 1141/2004, de 13 de Setembro

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Sumário

Prorroga por mais uma campanha os prazos de execução dos projectos aprovados ao abrigo das Portarias n.os 685/2000, de 30 de Agosto, 1259/2001, de 30 de Outubro, e 1454/2002, de 11 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 1141/2004
de 13 de Setembro
Nos termos da Portaria 1259/2001, de 30 de Outubro, que revogou a Portaria 685/2000, de 30 de Agosto, foram estabelecidas, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas.

As portarias referidas definiram que os projectos teriam de ter um período de execução máximo correspondente às três campanhas subsequentes à da comunicação da sua provação. Tal período foi reduzido para uma campanha, para algumas das medidas, através da Portaria 1454/2002, de 11 de Novembro, não podendo, em caso algum, a conclusão integral do projecto ultrapassar a data de 30 de Abril de 2005, por forma a cumprir com a conclusão do regime até ao final da campanha 2004-2005.

Considerando que muitos agricultores têm solicitado a prorrogação dos prazos de execução, com fundamento em dificuldades na execução dos respectivos projectos dentro daqueles períodos, nomeadamente por razões que se prendem com a ocorrência de condições climatéricas adversas, justifica-se a introdução de alguns ajustamentos às referidas portarias.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Os prazos de execução dos projectos aprovados ao abrigo das Portarias 685/2000, de 30 de Agosto, 1259/2001, de 30 de Outubro e 1454/2002, de 11 de Novembro, são prorrogados por mais uma campanha, por solicitação devidamente fundamentada dos produtores, desde que a execução dos respectivos projectos tenha sido iniciada.

2.º Em qualquer caso, a conclusão integral dos projectos não pode ultrapassar a data limite de 30 de Abril de 2005.

3.º É revogada a Portaria 857/2004, publicada na 2.ª série do Diário da Repúlica de 30 de Julho de 2004.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 25 de Agosto de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-30 - Portaria 685/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas. Produz efeitos desde 1 de Agosto de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-30 - Portaria 1259/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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