Declaração de Retificação n.º 773/2017
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2017, o edital 844/2017, publica-se o edital infra:
Paulo Graça, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados em cumprimento do disposto no artigo 142.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, faz saber que, por Acórdão proferido em Audiência Pública do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados de 29 de março de 2011, confirmado por Acórdão da 3.ª Secção do Conselho Superior de 2 de março de 2012, foi aplicada ao Senhor Dr. Luís Alberto Belo dos Santos, que profissionalmente usava o nome abreviado de Belo dos Santos, e que era titular da cédula profissional n.º 7593L, com último domicílio conhecido na Rua da Mãe D'Água, n.º 7, 3.º B, 2605-199 Belas, a pena disciplinar de suspensão do exercício da advocacia pelo período de 3 (três) anos, por violação dos deveres consignados nos artigos 83.º/1, artigo 85.º/2 alínea a) e g), artigo 86.º alínea a) e e), artigo 92.º, artigo 95.º/1, alíneas a), b) e d), artigo 96.º/1 e 2, artigo 97.º/1, artigo 106.º e artigo 107.º/1, alínea b) do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pela Lei 15/2005 de 26 de janeiro), no âmbito do processo disciplinar n.º 184/2010-L/D e apenso n.º 1202/2010-L/D - 1.ª Secção.
A decisão tornou-se definitiva em 14 de setembro de 2017.
Apesar de consolidada na ordem jurídica interna, atento o cancelamento da inscrição do Senhor Dr. Belo dos Santos, em virtude da aplicação de pena disciplinar de expulsão desde 17 de junho de 2016 (artigo 51.º/1 alínea c) do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários e o disposto no artigo 173.º/2 do E.O.A.), a execução da presente pena não se iniciará.
23 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Paulo Graça.
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